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Home Em Foco

Carnaval: trabalhadores devem atentar para convenções e acordos coletivos

by Ilo Aranha
fevereiro 20, 2020
in Em Foco
0
Carnaval: trabalhadores devem atentar para convenções e acordos coletivos

É muito comum as pessoas acharem que Carnaval é feriado no Brasil. Porém, não se trata de feriado nacional e nem tampouco é no Rio Grande do Norte ou em Natal. Os trabalhadores potiguares devem, portanto, atentar para as Convenções e Acordos Coletivos, pois, ainda assim, os mesmos podem prever que não haja trabalho nesse período. É o que alerta o advogado trabalhista Rodrigo Menezes.
Segundo explica, caso não haja previsão em instrumento coletivo de negociação, as empresas podem exigir que os seus empregados laborem nesses dias, já que são considerados como úteis. No entanto, alerta que se a empresa, por liberalidade, dispensar o trabalho dos funcionários nesses dias de folia, não há que se falar em falta ou compensação das horas, pois foi uma folga concedida pelo empregador.


Mas ele alerta, ainda, para o caso do empresário poder, através de acordo individual (direto com o empregado) ou coletivo (com o sindicato), definir a compensação dos dias não trabalhados no carnaval estipulando aumento de até duas horas diárias na jornada de trabalho.


Menezes observa também que na hipótese de a empresa funcionar durante o carnaval, o funcionário que faltar injustificadamente terá descontado o dia de trabalho com a perda do descanso semanal remunerado, podendo ainda lhe ser aplicada alguma penalidade (advertência, suspensão ou justa causa) a depender do caso concreto, onde deve, sobretudo, ser observado o princípio da proporcionalidade.

Tags: Acordos ColetivosAdvocaciaConvençõesJustiça do TrabalhoTrabahadores
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