• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Câmara Criminal reforma sentença e condena acusado de roubo em residência em Rio do Fogo

by Ilo Aranha
junho 3, 2020
in Em Foco
0
Câmara Criminal reforma sentença e condena acusado de roubo em residência em Rio do Fogo

A Câmara Criminal, por unanimidade de votos, deu provimento ao recurso de Apelação movido pelo Ministério Público Estadual e reformou sentença da 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, a qual havia absolvido um réu acusado da prática do crime de roubo. Ao final, o órgão julgador estabeleceu em cinco anos e quatro meses de reclusão a pena de Marques Jerson Rodrigues, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto.

Segundo os autos, o fato ocorreu no dia 27 de setembro de 2017, quando foram levados, mediante grave ameaça e violência, vários objetos e dinheiro, de uma residência em Rio do Fogo. Foram retirados, desde dinheiro, na quantia de R$ 2.500 em espécie, até bebidas e alimentos não perecíveis, bem como aparelho celular, bolsa com documentos e uma aliança, tudo em concurso de pessoas e com utilização de arma de fogo.

O recurso alegou, dentre outros pontos, que existem provas suficientes da autoria e materialidade delitiva do crime e, neste argumento, requereu a reforma da sentença da 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim, a qual, no processo de nº 0103880-68.2017.8.20.0102, havia absolvido o réu.

Já a defesa do réu, por sua vez, insistiu na alegação de ausência de elementos probatórios que comprovem a autoria e materialidade delitiva, principalmente pela inexistência de provas judiciais suficientes, visto que a vítima apenas apresentou depoimento reconhecendo o réu em inquérito policial.

Para o órgão julgador, a materialidade e a autoria do delito de roubo se encontram demonstradas nos autos, visto que os produtos do roubo, bem como o carro utilizado na ação delitiva foram encontrados no dia seguinte ao roubo, na presença do réu.

(Apelação Criminal n° 2020.000326-6)

Tags: Câmara CriminalCondenaçãoSentençaTJRNTribunal de Justiça
Previous Post

Receita prorroga suspensão de cobranças até 30 de junho

Next Post

TRT-RN concede periculosidade a servente que trabalhou na reconstrução de Alcaçuz

Ilo Aranha

Next Post

TRT-RN concede periculosidade a servente que trabalhou na reconstrução de Alcaçuz

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Câmara aprova permissão para clube de futebol se transformar em empresa

novembro 28, 2019

Divulga SPCA permite acesso público às informações registradas pelos partidos em suas prestações de contas

março 5, 2020

Suspenso processo de contratação emergencial para serviço de segurança em escolas estaduais

setembro 25, 2020

Ato da mesa diretora da Assembleia nomeia deputados para comissões permanentes

fevereiro 18, 2021

Comissão apresenta cronograma para votação do fim da escala 6×1 até 27 de maio

maio 6, 2026

Decisão do Supremo assegura à CVM aumento na destinação de recursos da taxa de fiscalização do mercado de capitais 

maio 6, 2026

Eleitor que não conseguir ficha no dia 6 de maio poderá agendar atendimento

maio 6, 2026

Operadora não pode restringir material cirúrgico ou procedimentos prescritos

maio 6, 2026

Notícias Recentes

Comissão apresenta cronograma para votação do fim da escala 6×1 até 27 de maio

maio 6, 2026

Decisão do Supremo assegura à CVM aumento na destinação de recursos da taxa de fiscalização do mercado de capitais 

maio 6, 2026

Eleitor que não conseguir ficha no dia 6 de maio poderá agendar atendimento

maio 6, 2026

Operadora não pode restringir material cirúrgico ou procedimentos prescritos

maio 6, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Comissão apresenta cronograma para votação do fim da escala 6×1 até 27 de maio

maio 6, 2026

Decisão do Supremo assegura à CVM aumento na destinação de recursos da taxa de fiscalização do mercado de capitais 

maio 6, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.