• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Câmara Criminal mantém condenação em novo recurso envolvendo embriaguez ao volante

by Ilo Aranha
junho 10, 2020
in Em Foco
0
Câmara Criminal mantém condenação em novo recurso envolvendo embriaguez ao volante

Os desembargadores que integram a Câmara Criminal voltaram a alertar sobre a ocorrência de crimes no trânsito causados pela embriaguez ao volante e que resultam em demandas processuais, as quais, em média, representam três ou quatro recursos, por sessão, movidos, ora pelas vítimas, ora pela defesa dos acusados.

Desta vez, o órgão julgador apreciou Apelação Criminal, movida pela defesa de Márcio Adriano Medeiros Bezerra, sentenciado pela 7ª Vara Criminal de Natal a uma pena de um ano e oito meses de reclusão em regime aberto e suspensão do direito de dirigir por dois meses.

Segundo a Denúncia e reproduzido na sentença, no dia 17 de dezembro de 2018, por volta da meia-noite, em Candelária, o acusado foi preso em flagrante conduzindo veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, e resistiu à prisão, agredindo verbal e fisicamente os agentes de segurança e causando danos à viatura policial.

De acordo com o julgamento, embora o acusado afirme ter existido uma confusão no estabelecimento comercial onde se encontrava, quando vários indivíduos teriam lhe espancado, não foi produzida uma só prova nesse sentido.

“Na verdade, em seu desfavor, além do resultado do bafômetro (0,52 mg de álcool por litro de ar alveolar e 0,46 mg no segundo teste), constam os depoimentos dos PMs responsáveis pelas diligências, cujo teor, apesar de taxado de contraditório pelo apelante, mostra-se por demais coesos e harmônicos em revelar não só o delito de embriaguez ao volante, mas também os de desacato, resistência e dano ao patrimônio público”, destaca a relatoria do voto, ao acrescentar que não se pode relevar o fato de o apelante haver confessado na Delegacia ter ingerido cerveja e cachaça e ter histórico de envolvimentos noutras brigas, “transparecendo caráter agressivo”, define, ao não dar provimento ao apelo.

(Apelação Criminal n° 2019.002278-1)

Tags: Apelação CriminalCâmara CriminalEmbriaguez ao volanteTJRNTribunal de Justiça do RN
Previous Post

Execução penal: criação de funcionalidades no SEEU adequa sistema do CNJ a novos contextos

Next Post

Transparência de gastos na pandemia: Prefeituras devem indicar representantes para capacitação da plataforma Fiscaliza-RN

Ilo Aranha

Next Post

Transparência de gastos na pandemia: Prefeituras devem indicar representantes para capacitação da plataforma Fiscaliza-RN

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

OAB quer que Executivo federal garanta vacinação em massa da população

março 23, 2021

MPRN recomenda que DER recupere extensão da RN-233 que se liga a Triunfo Potiguar

fevereiro 1, 2022

Caixa de supermercado não receberá adicional de acúmulo de função

janeiro 2, 2020

Prefeitura lança portal destinado a elaboração do Plano Plurianual Participativo 2022-2025

maio 26, 2021

Participantes capacitadas pela Unidade Móvel de Beleza do Senac RN são certificadas em São Gonçalo do Amarante

julho 31, 2026

Paulinho Freire assina termos de permissão dos primeiros quiosques revitalizados da Praia do Meio

julho 30, 2026

Conheça as quatro empresas que produziram as urnas eletrônicas ao longo de 30 anos

julho 30, 2026

DPERN e MPRN obtêm decisão para reforma no Centro de Tratamento de Queimados

julho 30, 2026

Notícias Recentes

Participantes capacitadas pela Unidade Móvel de Beleza do Senac RN são certificadas em São Gonçalo do Amarante

julho 31, 2026

Paulinho Freire assina termos de permissão dos primeiros quiosques revitalizados da Praia do Meio

julho 30, 2026

Conheça as quatro empresas que produziram as urnas eletrônicas ao longo de 30 anos

julho 30, 2026

DPERN e MPRN obtêm decisão para reforma no Centro de Tratamento de Queimados

julho 30, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Participantes capacitadas pela Unidade Móvel de Beleza do Senac RN são certificadas em São Gonçalo do Amarante

julho 31, 2026

Paulinho Freire assina termos de permissão dos primeiros quiosques revitalizados da Praia do Meio

julho 30, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.