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Home Em Foco

Câmara Criminal do TJ/RN mantém decisão da Central de Flagrantes em prisões por tráfico de drogas

by Ilo Aranha
fevereiro 21, 2022
in Em Foco
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Câmara Criminal do TJ/RN mantém decisão da Central de Flagrantes em prisões por tráfico de drogas

A Câmara Criminal do TJRN manteve a custódia preventiva de um homem, preso por tráfico de drogas e que foi decretada pela Central de Flagrantes de Natal. Ele foi incurso nos artigos 33 e 35 da lei 11.343/06 e 16, parágrafo 1º da Lei 10.826/03. A peça defensiva alegou ilegalidade do flagrante, maculado supostas por agressões físicas e fundamentação inidônea da preventiva, bem como condições favoráveis do acusado. Contudo, para o órgão julgador não há como modificar a prisão para medidas diversas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

“Se observa nos autos que a clausura está lastreada no acautelamento da ordem pública, havendo o Juízo Plantonista fundamentado objetivamente sua imprescindibilidade”, reforça a relatoria do voto na Câmara, ao negar o Habeas Corpus apresentado.

O julgamento também destacou o que foi observado na sentença inicial, em cujo teor se constata que os custodiados foram presos em flagrante em situação indicadora da prática de tráfico de drogas, sendo relevante destacar que os indivíduos foram flagrados com arma de fogo, drogas e dinheiro, o que, apesar do fato de cada qual portar um desses elementos que apontam para a prática do tráfico, se observa a possibilidade da organização dos custodiados para a prática delitiva, sendo essa divisão de tarefas típica de grupos organizados.

Tal fato, conforme o julgamento atual, visa exatamente o tratamento isolado das atividades criminosas de modo a não caracterizar suas condutas em tipo penal mais gravoso e que os fatos constantes nos autos de prisão em flagrante merecem esclarecimentos e investigação mais detalhada, o que apenas pode ser obtido com a competente instrução criminal, a qual, nesse momento, deve se ter a garantia à ordem pública. Isto, dada a gravidade das condutas atribuídas aos custodiados, estando presente a necessidade de segregação social de todos os envolvidos.

Tags: Câmara Criminal do TJRNCâmara Criminal TJRNTráfico de DrogasTribunal de Justiça do RN
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