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Câmara Criminal decide por reforma na dosimetria de pena para acusados de integrarem tráfico interestadual

by Ilo Aranha
junho 10, 2021
in Em Foco
0
Câmara Criminal decide por reforma na dosimetria de pena para acusados de integrarem tráfico interestadual

Os desembargadores integrantes da Câmara Criminal deram provimento parcial ao pedido feito em apelação criminal, apresentada pela defesa de duas pessoas, acusadas pela prática de tráfico de drogas e associação para o tráfico, crimes previstos nos artigos 33 e 35, da Lei nº 11.343/2006. As condenações iniciais haviam sido estipuladas em sentença da 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal, em ação penal, mas o órgão julgador atendeu ao recurso apenas no tocante à reforma da dosimetria das penas, que ficaram em pouco mais de oito anos e 14 anos de reclusão.

Dentre os argumentos, a defesa alegou que a condenação se baseou em fatos não descritos na denúncia e em seu aditamento e que as provas são insuficientes e com a suposta ocorrência de cerceamento de defesa.

Embora a Câmara tenha refeito a dosimetria, o órgão não acolheu os argumentos de absolvição, pois considerou as provas trazidas nos autos com a denúncia, a qual narra que no dia 4 de setembro de 2018, após diligências realizadas, policiais civis encontraram na residência de um dos acusados armas, carregadores de revólveres e munições.

Segue narrando a peça acusatória que, durante a abordagem, um dos apelantes apresentou uma cédula de identidade falsa, já que constava mandado de prisão expedido em desfavor dele.

O acusado apontou o endereço de outra denunciada onde foram achadas porções de cocaína. A droga era fornecida pelo primeiro preso, apontado como integrante de associação criminosa, movimentando consideráveis valores em dinheiro e registrando a contabilidade da droga transportada de estados vizinhos para o Rio Grande do Norte, para vender e distribuir entre outros traficantes que lhe prestam contas, a exemplo da outra denunciada.

Itens esses, presentes nos autos, que contribuíram para os desembargadores descartarem a alegação de insuficiência de provas ou acatarem o pleito de absolvição.


(Apelação Criminal n. 0112723-97.2018.8.20.0001) 

Tags: Câmara CriminalCâmara Criminal do Tribunal de Justiça RNCondenaçõesDireito PenalTJRNTráfico Interestadual
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