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Caixa assaltado em estação de trem será indenizado pela CBTU

by Ilo Aranha
outubro 26, 2022
in Em Foco
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Caixa assaltado em estação de trem será indenizado pela CBTU

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a um caixa da empresa assaltado em estação de trem sem a segurança comprovada.

No caso, em abril de 2021, o empregado da CBTU chegou por volta das 5h da manhã na Estação Lagoa Grande, localizada no povoado do mesmo nome em Ceará-Mirim, e, antes de atender o primeiro cliente, foi assaltado por um bandido portando uma arma de fogo.

Em sua defesa, a empresa alegou que não praticou qualquer ilícito e que adota todos os procedimentos para zelar pela integridade física de seus funcionários, incluindo um forte esquema de segurança com vigilantes treinados.

O desembargador Bento Herculano Duarte Neto, relator do processo no TRT-RN, destacou que após o assalto, o empregado fechou a agência onde trabalha e deslocou-se até a Estação de Ceará-Mirim, “a fim de aguardar a segurança ferroviária”.

Isso indica que, no momento do assalto, “a bilheteria da Estação Lagoa Grande – CBTU (…) estava desguarnecida, não contava com a segurança ferroviária (vigilante)”.

Ainda de acordo com o magistrado, a empresa não apresentou nenhuma prova de que, no momento do assalto, a estação Lagoa Grande contava com vigilância armada. Nem que tenha adotado procedimentos voltados à garantia da integridade física dos seus empregados, ou mesmo que reforçou a segurança depois do assalto. Como também não comprovou que, após o assalto, tenha disponibilizado médico para prestar apoio e acompanhar o empregado.

Para o magistrado, o caixa exercia atividade de risco, na medida em que lidava com a venda de passagens e, consequentemente, com o manuseio e guarda de numerários.

Por isso, “o prejuízo sofrido pode ser presumido (dano moral in re ipsa), tendo em vista que a conduta da empregadora lesionou direitos personalíssimos do reclamante, qual seja, o direito a laborar em um ambiente seguro”.

A decisão da Segunda Turma do TRT-RN foi por unanimidade e manteve o julgamento inicial da 4ª Vara do Trabalho de Natal (RN)

As decisões da Justiça do Trabalho são passíveis de recursos, de acordo com a legislação vigente.

O processo é o 0000513-14.2021.5.21.0004.

Tags: CaixaCBTUCompanhia Brasileira de Trens UrbanosJustiça do TrabalhoJustiça Trabalhista
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