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Autores de latrocínio contra comerciante são condenados

by Ilo Aranha
outubro 8, 2021
in Noticias
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Autores de latrocínio contra comerciante são condenados

A 6ª Vara Criminal de Natal definiu as penalidades aplicadas a dois homens, acusados pelo crime de Latrocínio (Roubo seguido de homicídio), praticado no dia 11 de janeiro de 2021, na Avenida Jaguarari, contra um comerciante que estava se dirigindo à Central de Abastecimentos (Ceasa). A sentença aplicou a pena de pouco mais de 19 anos de reclusão para os dois envolvidos., sendo ainda determinada a um deles mais um ano e seis meses, pela posse ilegal de arma de fogo. Segundo a decisão, passível de recurso, a prova oral carreada aos autos fixa, sem deixar dúvidas, a autoria dos delitos, sobretudo porque o acervo probatório se apresenta harmônico e em consonância com as versões apresentadas pelos próprios acusados, que confessaram a prática.

“Vencidas as questões atinentes a autoria e materialidade delitiva, é preciso verificar que a conduta típica logrou chegar ao nível da consumação, da hipótese do crime de latrocínio, unidade jurídica complexa, formada por dois crimes inicialmente autônomos. Na hipótese, a subtração de bem alheio será o fim buscado pelo agente, sendo a morte do ofendido o meio necessário à sua obtenção”, explica o juiz sentenciante.

A decisão destacou, desta forma, que a conduta típica executada pelo denunciado ultrapassou o estágio da tentativa, não só pelo fato de se ter produzido o resultado morte, circunstância que atende aos termos da Súmula nº 610 do STJ, mas também pelo efetivo desfalque patrimonial ocasionado, já que o valor em dinheiro de propriedade da vítima foi subtraído e não foi restituído até o momento da sentença.

“Dessa forma, estimo que o comportamento típico rumou normalmente até o nível da consumação, na forma do artigo 14, inciso I, do Código Penal”, completa o magistrado.

A sentença ainda esclareceu que, embora um dos envolvidos não tenha sido o agente que efetuou os disparos em direção à vítima, verifica-se que adotou uma postura proativa quando do desenrolar da cena criminosa, o que inviabiliza o reconhecimento da minorante prevista no parágrafo 1º, do artigo 29, do Código Penal.

(Processo N° 0820135-68.2021.8.20.5001)

Tags: 6ª Vara CriminalCondenaçãoLatrocínioTJRN
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