• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Após homologação do plano de recuperação, habilitação retardatária do crédito é faculdade do credor

Ilo Aranha by Ilo Aranha
maio 31, 2021
in Em Foco
0
Após homologação do plano de recuperação, habilitação retardatária do crédito é faculdade do credor

O titular de crédito que for voluntariamente excluído do plano de recuperação judicial tem a prerrogativa de decidir não habilitá-lo, optando pela execução individual após o término do processo. Não é possível, portanto, impor ao credor retardatário a submissão de seu crédito ao quadro de credores, ainda que o plano preveja a inclusão de créditos semelhantes.

O entendimento foi fixado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que, embora reconhecesse a faculdade do credor retardatário de decidir sobre a submissão de seu crédito à recuperação, determinou que o crédito fosse obrigatoriamente habilitado, por haver sido constituído antes da recuperação e ter natureza concursal – e o plano de recuperação havia estabelecido que seus efeitos alcançariam tais casos.

No recurso especial, os credores afirmaram que o seu crédito não foi arrolado no quadro geral de credores, bem como não foi feita a reserva de valores pelo administrador judicial, motivo pelo qual eles tinham interesse em prosseguir com a execução individual após o encerramento da recuperação.

Rito espe​cífico

O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, lembrou que, iniciado o processamento da recuperação judicial, todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, estão sujeitos aos seus efeitos. Assim, apontou, a legislação estabeleceu um rito específico que permite ao credor tomar parte na recuperação para a defesa de seus interesses e para o recebimento do que lhe é devido.

De acordo com o magistrado, caso não haja impugnação, o juiz da recuperação homologará, como quadro geral de credores, a relação apresentada pelo administrador judicial. Se houver impugnação, a definição do quadro ocorrerá conforme o resultado do seu julgamento.

Vias ord​inárias

Por outro lado, Salomão destacou que, segundo o artigo 10, parágruafo 6º, da Lei 11.101/2005, após a homologação do quadro geral de credores, aqueles que não tiverem habilitado o seu crédito poderão requerer a inclusão ao juízo da falência ou da recuperação, mediante a retificação da relação. Dessa, forma, a própria lei prevê a faculdade – e não a obrigatoriedade – da habilitação retardatária.

“Caso a obrigação não seja abrangida pelo acordo recuperacional, restando suprimida do plano, não haverá falar em novação, ficando o crédito excluído da recuperação e, por conseguinte, podendo ser satisfeito pelas vias ordinárias (execução ou cumprimento de sentença)”, explicou o ministro.

Entretanto, ao dar provimento ao recurso, Salomão ressalvou que os credores que optarem pela execução individual ficarão obrigados a aguardar o encerramento da recuperação judicial para dar andamento ao processo.​

Tags: CredoresHabilitação Retardatária do CréditoSTJSuperior Tribunal de Justiça (STJ)
Previous Post

Ação no STF de Bolsonaro contra medidas restritivas no RN, PE e PR será relatada por Luís Roberto Barroso

Next Post

Semana do Meio Ambiente em Natal terá ampla programação on-line

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Semana do Meio Ambiente em Natal terá ampla programação on-line

Semana do Meio Ambiente em Natal terá ampla programação on-line

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Programa Banco de Alimentos doa mais 15 toneladas a 100 instituições

Programa Banco de Alimentos doa mais 15 toneladas a 100 instituições

março 13, 2026
Comissão de Saúde aprova projetos e zera pauta

Comissão de Saúde aprova projetos e zera pauta

março 17, 2020
TCE/RN define entendimento sobre verbas indenizatórias em câmaras de vereadores

TCE/RN define entendimento sobre verbas indenizatórias em câmaras de vereadores

novembro 27, 2020
Criança com pneumonia terá internação custeada por plano de saúde, decide TJ/RN

Criança com pneumonia terá internação custeada por plano de saúde, decide TJ/RN

janeiro 12, 2023
Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

março 13, 2026
STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

março 13, 2026
Mossoró: MPRN ajuíza ação para garantir acessibilidade em alvarás de funcionamento

Mossoró: MPRN ajuíza ação para garantir acessibilidade em alvarás de funcionamento

março 13, 2026
Descumprir ordem de monitoração eletrônica imposta no âmbito da Lei Maria da Penha é crime

Descumprir ordem de monitoração eletrônica imposta no âmbito da Lei Maria da Penha é crime

março 13, 2026

Notícias Recentes

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

março 13, 2026
STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

março 13, 2026
Mossoró: MPRN ajuíza ação para garantir acessibilidade em alvarás de funcionamento

Mossoró: MPRN ajuíza ação para garantir acessibilidade em alvarás de funcionamento

março 13, 2026
Descumprir ordem de monitoração eletrônica imposta no âmbito da Lei Maria da Penha é crime

Descumprir ordem de monitoração eletrônica imposta no âmbito da Lei Maria da Penha é crime

março 13, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

março 13, 2026
STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

março 13, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.