• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Após descontos indevidos em conta de aposentado, bancos são condenados

by Ilo Aranha
dezembro 22, 2023
in Em Foco
0
Após descontos indevidos em conta de aposentado, bancos são condenados


A 2ª Câmara Cível do TJRN manteve sentença inicial, que condenou duas instituições financeiras privadas pela realização de descontos indevidos, na conta de um cliente e por não conseguir comprovar a autenticidade da assinatura eletrônica no contrato digital, conforme a aplicação do informativo 1061 do STJ. Fato esse que autoriza a chamada “repetição do indébito” (devolução em dobro do que foi descontado), nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor e que justifica a determinação de pagamento de danos morais e materiais.

A decisão inicial, dada pela 3ª Vara da Comarca de Mossoró, também condenou ambas as rés ao pagamento de danos morais na quantia de R$ 5.000,00, com incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da data do primeiro desconto até a data da primeira sentença, instante em que este índice deverá ser substituído pela taxa Selic (em cuja composição incidem não apenas os juros moratórios, mas igualmente a rubrica da correção monetária).

O autor do recurso alegou desconhecer qualquer contratação de empréstimo consignado junto às instituições financeiras demandadas, os quais ensejaram descontos que foram realizados mensalmente em seu benefício previdenciário. Para tanto, juntou histórico de créditos e extrato de empréstimos consignados, que embasaram a atual decisão.

“Resta evidenciado nos autos a comprovação da fraude mediante análise do suposto contrato digital cuja autenticidade, impugnada pelo autor, não comprovada principalmente porque só é reconhecida por meio de certificado digital emitido pela ICP-Brasil, e de modo diverso, só é reconhecida válida desde que admitido pelas partes ou aceita pela pessoa a quem for oposto o documento, conforme estabelece a MP 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, cujo artigo 10 regula as assinaturas digitais de documentos no Brasil”, explica a relatora, desembargadora Berenice Capuxu.

O julgamento também definiu que o valor atribuído ao dano moral, de R$ 5.000,00, deve ser mantido, principalmente, já que a instituição financeira causou um “sofrimento extrapatrimonial” superior a um “mero dissabor”.

Tags: 2ª Câmara Cível do TJRNAposentadosBancosCódigo de Defesa do ConsumidorCondenaçãoDescontos IndevidosInstituição BancáriaInstituição FinanceiraTJRNTribunal de Justiça do RN
Previous Post

Proibição de uso da linguagem neutra nas escolas públicas e privadas de Natal é aprovada na Câmara Municipal

Next Post

Sem acordo com bancos, CMN limita juros do rotativo a 100% da dívida

Ilo Aranha

Next Post

Sem acordo com bancos, CMN limita juros do rotativo a 100% da dívida

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

TSE vai apertar cerco contra candidaturas laranjas

setembro 12, 2023

Medidas protetivas contra ex-companheiro que fez ofensas contra ex-mulher pelo Facebook são aplicadas pela Justiça

dezembro 4, 2023

PEC Emergencial aprovada: Veja o que mudará nos concursos e servidores

março 16, 2021

Benes Leocádio leva a melhor na indicação da Codevasf no RN

setembro 24, 2023

Concursos Públicos: 22 editais abrem inscrições na segunda-feira, 09

março 9, 2026

Eleições 2026: confira as principais datas do calendário eleitoral

março 9, 2026

Paciente garante na Justiça acesso à medicamento de alto custo

março 9, 2026

Franqueada de empresa será indenizada em virtude de defeito em máquina de vendas que causou

março 9, 2026

Notícias Recentes

Concursos Públicos: 22 editais abrem inscrições na segunda-feira, 09

março 9, 2026

Eleições 2026: confira as principais datas do calendário eleitoral

março 9, 2026

Paciente garante na Justiça acesso à medicamento de alto custo

março 9, 2026

Franqueada de empresa será indenizada em virtude de defeito em máquina de vendas que causou

março 9, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Concursos Públicos: 22 editais abrem inscrições na segunda-feira, 09

março 9, 2026

Eleições 2026: confira as principais datas do calendário eleitoral

março 9, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.