• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Após comprovação de fraude, Justiça do trabalho mantem decisão de demissão de empregado por justa causa

by Ilo Aranha
maio 12, 2026
in Em Foco
0
Após comprovação de fraude, Justiça do trabalho mantem decisão de demissão de empregado por justa causa

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a demissão por justa causa de um auxiliar de carga e descarga de uma empresa de serviços ambientais.

O ex-empregado foi dispensado sob a acusação de ato de improbidade após adulterar a data de um atestado médico para justificar uma falta ao trabalho.

A empresa alegou que o ex-funcionário apresentou um atestado com a data de 18/07/2024. No entanto, ao conferir o livro de atendimentos da unidade de saúde, constatou-se que o atendimento ocorreu, na verdade, no dia 19/07/2024.

Para a companhia, a manobra tinha o objetivo de ser remunerado por um dia em que não trabalhou, o que resultou na quebra de confiança necessária para a manutenção do vínculo empregatício.

No processo, em que tentava reverter a justa causa, o trabalhador argumentou que a penalidade máxima aplicada foi desproporcional e que não houve dolo em sua conduta.

Ele sustentou que a confissão de adulteração do atestado médico apresentada pela empresa não demonstrava improbidade grave, especialmente pela condição de saúde mental do reclamante, que apresentaria “lapsos de memória e confusão mental”, e pela inexistência de um histórico disciplinar relevante na empresa. O trabalhador foi admitido em 29/08/2023 e dispensado em 24/07/2024, o que evidenciaria um contrato de curta duração sem outras ocorrências.

O relator do recurso no TRT-RN, desembargador José Barbosa Filho, destacou que as provas, incluindo áudios e o depoimento pessoal do trabalhador, comprovaram a autoria da fraude. Em depoimento, o próprio ex-empregado confessou que “houve a alteração na data de um atestado”.

Além disso, nos áudios de gravação ambiental juntados ao processo pela empresa, “ouve-se um diálogo entre o reclamante e uma funcionária da reclamada em que o reclamante admite que adulterou a data do atestado médico”.

Segundo o magistrado, a alegação de fragilidade mental não justifica o ato, uma vez que a data inserida coincide exatamente com o dia da ausência injustificada. O desembargador ressaltou a gravidade da conduta: “Adulterar a data de um atestado médico configura, em tese, crime de falsidade, possibilitando sanção penal”.

Diante da gravidade do ato, não há como “se observar a gradação de penalidades, sendo viável aplicar a demissão por justa causa diretamente, sem a necessidade de analisar o histórico disciplinar do trabalhador”.

A decisão da Segunda Turma do TRT-RN foi unânime e manteve a sentença da Vara do Trabalho de Goianinha. Ainda cabe recurso.

Tags: dEMISSÃOJusta CausaTRT21TRTXXI
Previous Post

Paciente que perdeu o globo ocular após mutirão de catarata em 2024 será indenizado pela Prefeitura de Parelhas

Next Post

STF vai discutir possibilidade de município fixar alíquotas de IPTU em função da área do imóvel

Ilo Aranha

Next Post

STF vai discutir possibilidade de município fixar alíquotas de IPTU em função da área do imóvel

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Negativação de devedores dispensa comprovação de recebimento da notificação

agosto 14, 2026

Operação Balcão: MPF denuncia advogado e dois ex-juízes eleitorais por corrupção

março 11, 2020

Custo da construção civil desacelera em julho, mas acumula alta de 7,96% no RN

agosto 14, 2026

Sinduscon Oeste RN e FIERN promovem imersão prática em Inteligência Artificial para a Construção Civil em Mossoró

agosto 14, 2026

Salário mínimo em 2027 deve ir a R$ 1.717,00, prevê governo

agosto 14, 2026

Congresso tem 24 meses para editar lei sobre mineração em terras indígenas, decide STF 

agosto 14, 2026

Governo abre processo de reciprocidade contra tarifas dos EUA

agosto 14, 2026

Negativação de devedores dispensa comprovação de recebimento da notificação

agosto 14, 2026

Notícias Recentes

Salário mínimo em 2027 deve ir a R$ 1.717,00, prevê governo

agosto 14, 2026

Congresso tem 24 meses para editar lei sobre mineração em terras indígenas, decide STF 

agosto 14, 2026

Governo abre processo de reciprocidade contra tarifas dos EUA

agosto 14, 2026

Negativação de devedores dispensa comprovação de recebimento da notificação

agosto 14, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Salário mínimo em 2027 deve ir a R$ 1.717,00, prevê governo

agosto 14, 2026

Congresso tem 24 meses para editar lei sobre mineração em terras indígenas, decide STF 

agosto 14, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.