• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Após apelação procedente, candidatos a Praças da PM poderão seguir em curso de formação

by Ilo Aranha
julho 19, 2021
in Em Foco
0
Após apelação procedente, candidatos a Praças da PM poderão seguir em curso de formação

Ao julgar uma Apelação Cível movida por candidatos que fizeram o concurso público para provimento de vagas do quadro de praças da Polícia Militar, lançado em 2018, a 1ª Câmara Cível do TJRN reformou sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal para permitir a continuidade dos autores no certame e o consequente direito à participação no curso de formação.

A decisão considerou, para tanto, a existência de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), celebrado entre o Ministério Público e o Estado, que se estendeu para todos os participantes do processo seletivo.

No recurso, os autores alegaram que não teriam sido classificados para a correção da redação por causa de “ilegalidades cometidas pela Administração Pública, na prova de geografia”. Segundo eles, houve o reconhecimento jurídico do pedido, de modo que o processo – que impedia o seguimento na formação – deveria ter sido julgado sem resolução do mérito por “perda superveniente do objeto (pedido principal)”, diante da celebração do TAC, ou julgado com resolução do mérito em virtude do reconhecimento jurídico do pedido. Contudo, a despeito de tal quadro ter sido peticionado na instância original, não foi entendido desta forma.

Voto

Para a relatoria do recurso, os autos demonstram a existência do TAC, que estendeu “para todos os candidatos, o entendimento contido em decisões judiciais no sentido de que a nota mínima exigida para aprovação, na prova objetiva, referente à disciplina ‘Geografia do Brasil e do RN’ é de 0,15 ponto, correspondente a três acertos do total de oito questões (item 1.1)”. O TAC, desta forma, se adequa ao que seria um dos pedidos dos apelantes, a fim de que fosse declarada a ilegalidade da eliminação dos autores.

“Sendo a pretensão dos impetrantes justamente a declaração de ilegalidade da prova relativa à disciplina Geografia do Brasil e do RN, com o que passariam a participar do curso de formação, tenho que é caso de extinção do processo, sem resolução do mérito, por perda superveniente do objeto do Mandado de Segurança e não hipótese de denegação (negativa) da segurança, razão pela qual a sentença merece ser reformada”, esclarece a relatoria.

(Apelação Cível nº 0802332-43.2019.8.20.5001)

Tags: 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RNApelação CívelPolícia MilitarTAC
Previous Post

Princípio da Insignificância é debatido em recurso sobre furto de fios de cobre

Next Post

Associação pede que Supremo declare “estado de coisas inconstitucional” na política de saúde do país

Ilo Aranha

Next Post

Associação pede que Supremo declare “estado de coisas inconstitucional” na política de saúde do país

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Homem que exercia medicina ilegalmente é condenado pela Justiça Federal no RN

novembro 3, 2022

LGBTI celebram avanços em 10 anos de uniões homoafetivas no Brasil

junho 28, 2021

Turmas do STF voltam a julgar ações penais

dezembro 11, 2023

Judiciário não pode obrigar município a se integrar ao Sistema Nacional de Trânsito

outubro 22, 2019

Potiguar Julio Soares intensifica preparação para competição no Canadá e busca apoio para seguir no fisiculturismo internacional

abril 24, 2026

Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária

abril 24, 2026

Governo federal deve revisar anualmente valor do mínimo existencial em negociações de superendividamento

abril 24, 2026

Justiça condena homem de Caicó que matou a mãe

abril 24, 2026

Notícias Recentes

Potiguar Julio Soares intensifica preparação para competição no Canadá e busca apoio para seguir no fisiculturismo internacional

abril 24, 2026

Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária

abril 24, 2026

Governo federal deve revisar anualmente valor do mínimo existencial em negociações de superendividamento

abril 24, 2026

Justiça condena homem de Caicó que matou a mãe

abril 24, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Potiguar Julio Soares intensifica preparação para competição no Canadá e busca apoio para seguir no fisiculturismo internacional

abril 24, 2026

Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária

abril 24, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.