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Advocacia Jovem pede modernização de regras de publicidade à OAB

by Ilo Aranha
janeiro 22, 2021
in Em Foco
0
Advocacia Jovem pede modernização de regras de publicidade à OAB

Os integrantes do Colégio Nacional de Presidentes da Jovem Advocacia protocoloram em suas respectivas Seccionais, uma proposta de alteração do Provimento 94/2000, que versa sobre a publicidade na advocacia, para ser encaminhado ao CFOAB. O texto foca na divulgação em ambientes digitais. Para tratar da temática e apresentar o teor do requerimento, a presidente da Comissão da Jovem Advocacia da OAB/RN, Ana Laura Rego, foi recebida pelo presidente da Seccional Potiguar, Aldo Medeiros e pela vice-presidente, Rossana Fonseca, nesta quarta-feira (20), na sede da Ordem. Na ocasião, foram discutidos também os novos projetos para a jovem Advocacia em 2021. 

De acordo com a presidente da Comissão de Apoio a Advocacia Jovem da OAB/RN, Ana Laura Rego, a jovem advocacia tem muito a contribuir com classe e entende que é preciso fazer a atualização das normas existentes.  “A OAB deve reformular as normas relativas à publicidade para que se adequem à realidade. A divulgação em meios digitais é um instrumento que facilita e democratiza a inserção no mercado de trabalho, que atualmente beneficia quem está há mais tempo na advocacia. A modernização é o desejo da maioria dos advogados e a OAB precisa regulamentar e se adequar aos meios atuais de publicidade, obviamente que sem banalizar a nossa profissão”, afirmou Ana Laura Rego.

No ofício encaminhado pelo Colégio Nacional de Presidentes da Jovem Advocacia, os representantes afirmam que o Provimento 94/2000, que regula a publicidade encontra-se defasado, e é preciso unificar as regras de interpretação das Seccionais. O documento também aponta que a pandemia da Covid-19 potencializou o uso de meios digitais, tornando-os ainda mais essenciais ao exercício da advocacia.

A proposta permite publicidade informativa por redes sociais, plataformas de compartilhamento de vídeo, aplicativos, colunas em sites e blogs jurídicos, além de jornais, revistas, e-mail, rádio e televisão.  Além disso, autoriza reuniões, atendimentos e consultas online, por meio de aplicativos como Zoom, desde que expressamente autorizados pelo cliente e com a preservação de seus dados.

Atualmente, são três as normas que preveem o que a advocacia pode fazer em termos de publicidade e propaganda e quais são as eventuais punições para o profissional que ultrapassar a linha do que é considerado tolerável: o Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução 2/15), o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e, em especial, o Provimento 94/00. 

Clique aqui para ler a proposta

Tags: Advocacia JovemComissão da Jovem AdvocaciaOABRNOrdem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte
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