• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Adicional de substituição para delegados e agentes é tema em decisão do TJRN

by Ilo Aranha
dezembro 15, 2021
in Em Foco
0
Adicional de substituição para delegados e agentes é tema em decisão do TJRN

A interpretação que vem sendo dada ao texto do artigo 97 da Lei Complementar Estadual nº 270/2004, sobre o pagamento de adicional de substituição a delegados e agentes da Polícia Civil, foi tema de apreciação do Pleno do Tribunal de Justiça do RN, ao analisar Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral de Justiça.

Segundo os autos, em 2019, o Ministério Público instaurou inquérito civil objetivando apurar supostos atos ilegais de designação de substituição cumulativa de Delegados e Agentes de Polícia Civil para unidades inexistentes, nas quais não vieram a praticar nenhum ato, com o objetivo “única e exclusivamente” de receberem o acréscimo remuneratório previsto no artigo 97 da Lei Complementar Estadual n.º 270/2004.

Dentre os argumentos da PGJ, o referido artigo da Lei Complementar Estadual deve ser interpretado de forma que se entenda que o pagamento do adicional por substituição só é devido quando a designação de Policiais Civis, para atuar em vários Municípios, decorra da vacância de cargos existentes nos quadros da Polícia Civil ou do legal afastamento dos seus titulares.

Segundo o MP, a forma como essa legislação vem sendo interpretada tem sido contrária aos princípios da proporcionalidade e da moralidade, encartados, respectivamente, nos artigos 3º e 26, da Constituição Estadual.

Voto

“Com efeito, o uso indiscriminado de referida disposição para conceder aos Policiais Civis e Delegados o adicional de 1/3 da parcela única da remuneração sem que existam cargos vagos ou afastamento de titulares, atenta contra os princípios da proporcionalidade e da moralidade, uma vez que resulta no recebimento da vantagem sem a presença da situação fática prevista na norma de regência, qual seja, a substituição de outro policial civil”, destacou o relator, desembargador João Rebouças.

O julgamento apontou, desta forma, que há interpretação indevida por parte da Degepol e firmou o entendimento de que o adicional só ocorra em decorrência da vacância de cargos existentes ou no afastamento dos titulares.

“Julgo procedente o pedido para conferir interpretação conforme ao art. 97 da Lei Complementar Estadual nº 270/2004, de forma que se entenda que referido dispositivo somente é compatível com a Constituição Estadual quando a designação de policiais civis para atuar em vários Municípios decorra da vacância de cargos existentes nos quadros da Polícia Civil ou do legal afastamento dos seus Titulares”, finalizou o relator em seu voto.

Tags: Ação Direta de InconstitucionalidadeJustiçaPlenoPleno do Tribunal de JustiçaPleno do Tribunal de Justiça do RNTJRN
Previous Post

Audiência pública discute soluções para cultura e mobilidade urbana na Ribeira

Next Post

MPRN oferece denúncias e ações de improbidade contra três ex-vereadores de Mossoró

Ilo Aranha

Next Post

MPRN oferece denúncias e ações de improbidade contra três ex-vereadores de Mossoró

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Negativação de devedores dispensa comprovação de recebimento da notificação

agosto 14, 2026

Operação Balcão: MPF denuncia advogado e dois ex-juízes eleitorais por corrupção

março 11, 2020

Custo da construção civil desacelera em julho, mas acumula alta de 7,96% no RN

agosto 14, 2026

Sinduscon Oeste RN e FIERN promovem imersão prática em Inteligência Artificial para a Construção Civil em Mossoró

agosto 14, 2026

Salário mínimo em 2027 deve ir a R$ 1.717,00, prevê governo

agosto 14, 2026

Congresso tem 24 meses para editar lei sobre mineração em terras indígenas, decide STF 

agosto 14, 2026

Governo abre processo de reciprocidade contra tarifas dos EUA

agosto 14, 2026

Negativação de devedores dispensa comprovação de recebimento da notificação

agosto 14, 2026

Notícias Recentes

Salário mínimo em 2027 deve ir a R$ 1.717,00, prevê governo

agosto 14, 2026

Congresso tem 24 meses para editar lei sobre mineração em terras indígenas, decide STF 

agosto 14, 2026

Governo abre processo de reciprocidade contra tarifas dos EUA

agosto 14, 2026

Negativação de devedores dispensa comprovação de recebimento da notificação

agosto 14, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Salário mínimo em 2027 deve ir a R$ 1.717,00, prevê governo

agosto 14, 2026

Congresso tem 24 meses para editar lei sobre mineração em terras indígenas, decide STF 

agosto 14, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.