• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

ADI é extinta por ilegitimidade de entidade para pedir inconstitucionalidade de lei sobre cobrança de taxas para personal trainer

by Ilo Aranha
dezembro 3, 2021
in Em Foco
0
ADI é extinta por ilegitimidade de entidade para pedir inconstitucionalidade de lei sobre cobrança de taxas para personal trainer

O Pleno do TJRN julgou pedido de inconstitucionalidade do artigo 1º e parágrafos da Lei nº 3802, de 12 de agosto de 2020, do Município de Mossoró, que proíbe a cobrança de taxa para profissionais de Personal Trainer em academias, os quais acompanham os alunos matriculados durante os treinos. Segundo o autor da ação direta de inconstitucionalidade, o Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró, o dispositivo afronta os artigos 1º, IV e 111, parágrafo 2º, da Constituição Estadual, bem como o artigo 1º, do artigo 170, parágrafo único da Constituição Federal. Contudo, o colegiado acatou a principal argumentação do Ministério Público, sobre a ilegitimidade ativa da entidade sindical e extinguiu o processo.

Para o MP, este tipo de ação não pode ser proposta por qualquer entidade sindical, mas somente por federações, entidades sindicais de segundo grau, formadas pela reunião de sindicatos de ‘determinada categoria profissional ou econômica’.

Na ADI, o ente aduz que o Município arbitrariamente tenta interferir na administração particular das academias e demais setores, extrapolando a competência legislativa, em “clara afronta” à defesa do princípio da livre iniciativa, propriedade privada, das relações de consumo e da livre concorrência, além de tratar de forma desigual os iguais, “ferindo qualquer razoabilidade” à matéria apreciada na lei em referência. Contudo, a legitimidade para tal pedido foi questionada e acatada.

“O legislador constituinte estadual, sabedor da tríade da organização sindical (sindicato, federação sindical e confederação sindical) e levando em conta o inciso IX do artigo 103 da CF (que elencou como legitimada a confederação sindical), optou em efetuar reprodução simétrica restringindo a possibilidade do manejo de lides objetivas abstratas ‘à federação sindical’, primando, porquanto, pela prevalência hierárquica”, explica o relator, desembargador Amaury Moura Sobrinho.

A decisão enfatizou que, neste contexto, se infere que a entidade autora da ADI se enquadra na condição de sindicato de primeiro grau, pelo que evidenciada sua ilegitimidade ativa para propor a presente ação.

Tags: Ação Direta de InconstitucionalidadeADIProcessoTJRN
Previous Post

Operação do MPRN e Seap fiscaliza cumprimento de prisões domiciliares em Mossoró

Next Post

Rejeitada em segunda instância argumentação de contradição entre exame balístico e número de vítimas

Ilo Aranha

Next Post

Rejeitada em segunda instância argumentação de contradição entre exame balístico e número de vítimas

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Imersão em IA do Procompi e SINDUSCON Oeste RN capacita profissionais da construção civil em Mossoró 

julho 27, 2026

Prefeitura do Natal divulga resultado parcial da seleção de Educadores Sociais Voluntários

julho 27, 2026

Gari não consegue indenização por falta de banheiros durante o trabalho

setembro 5, 2022

Gabarito do Enem já está disponível para consulta

novembro 16, 2023

Lei autoriza venda de spray de pimenta para segurança das mulheres

julho 27, 2026

TJRN mantém suspensão de processo sobre juros em contrato bancário até decisão do STJ

julho 27, 2026

Justiça nega recurso de associação e mantém determinação para regularidade de uso do Centro de Turismo de Natal

julho 27, 2026

Hospital privado é condenado a indenizar paciente após aplicação de medicação incorreta

julho 27, 2026

Notícias Recentes

Lei autoriza venda de spray de pimenta para segurança das mulheres

julho 27, 2026

TJRN mantém suspensão de processo sobre juros em contrato bancário até decisão do STJ

julho 27, 2026

Justiça nega recurso de associação e mantém determinação para regularidade de uso do Centro de Turismo de Natal

julho 27, 2026

Hospital privado é condenado a indenizar paciente após aplicação de medicação incorreta

julho 27, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Lei autoriza venda de spray de pimenta para segurança das mulheres

julho 27, 2026

TJRN mantém suspensão de processo sobre juros em contrato bancário até decisão do STJ

julho 27, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.