• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Acusado de roubo em transporte coletivo é condenado a seis anos de prisão

by Ilo Aranha
setembro 24, 2021
in Em Foco
0
Acusado de roubo em transporte coletivo é condenado a seis anos de prisão

A 3ª Vara Criminal de Natal definiu em seis anos e quatro meses de reclusão a pena de um homem acusado de ter praticado um roubo em uma linha de transporte coletivo de Natal, nas imediações do bairro de Cidade Nova, junto a outro envolvido não identificado.

Segundo os autos, no dia 13 de junho de 2017, por volta das 8h20, o acusado, mediante grave ameaça, exercida com emprego de uma faca tipo peixeira, abordou o motorista do transporte coletivo da linha 30, da Empresa de Transportes Conceição e ameaçou-lhe de morte, caso reagisse. Nesse momento, seu comparsa passou a arrecadar o dinheiro do caixa da empresa, bem como os pertences dos passageiros, levando três aparelhos celulares, além da quantia aproximada de R$ 1.280 em espécie, pertencentes a três vítimas. A conduta é descrita no artigo 157, parágrafo 2º, incisos I e II, do Código Penal.


Para o Ministério Público Estadual, os depoimentos das vítimas e das testemunhas encontram-se em total concordância, tanto sobre como se deu o ocorrido como também em relação a abordagem policial, apreensão dos pertences e do acusado, tendo assim o conjunto probatório “solidez e força” suficientes para amparar uma sentença condenatória.



A Defesa requereu a absolvição do réu, nos moldes do artigo 386, VI, do Código de Processo Penal, quanto ao delito, alegando não existirem provas de que o acusado o praticou diretamente, ou que tenha participado do crime de roubo majorado a ele imputado na Denúncia. Argumento não acolhido pela unidade julgadora.



“Com efeito, deve ser observado que a elementar de grave ameaça está suficientemente provada, tendo em vista que todos os depoimentos colhidos em juízo revelam que o réu e o seu comparsa estavam portando duas armas brancas (facões) para realizar a subtração, muito embora os artefatos não tenham sido apreendidos”, reforça o juiz da 3ª Vara Criminal, Raimundo Carlyle.



O magistrado ainda acrescentou que a não observância da formalidade prevista no artigo 126 do CPP, para o reconhecimento do acusado – o qual foi reconhecido no ambiente da delegacia – não invalida a prisão, já que os depoimentos colhidos em juízo apresentam “completa harmonia” e que “além de robustos”, não deixam espaço para dúvidas quanto à responsabilização do acusado, havendo provas suficientes de que foi ele quem praticou o delito, junto a outro envolvido.

(Processo nº 0106711-04.2017.8.20.0001)

Tags: AssaltoRoubo a ônibusTJRNTransporte PúblicoTribunal de Justiça do RN
Previous Post

CPI busca informações sobre contratação de ambulâncias na pandemia

Next Post

Plano de saúde deve seguir indicação médica para tratamento em Home Care

Ilo Aranha

Next Post

Plano de saúde deve seguir indicação médica para tratamento em Home Care

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

PGR recebe com tranquilidade considerações do presidente do STF sobre dados financeiros

novembro 18, 2019

Homem é condenado a 15 anos de prisão por estupro de vulnerável; vítima foi a irmã

fevereiro 21, 2020

Mandatos do prefeito e vice-prefeito de João Câmara eleitos em 2016 são cassados pelo TSE

junho 26, 2020

Para Segunda Seção, coparticipação em internação psiquiátrica superior a 30 dias por ano não é abusiva

janeiro 4, 2021

Comissão apresenta cronograma para votação do fim da escala 6×1 até 27 de maio

maio 6, 2026

Decisão do Supremo assegura à CVM aumento na destinação de recursos da taxa de fiscalização do mercado de capitais 

maio 6, 2026

Eleitor que não conseguir ficha no dia 6 de maio poderá agendar atendimento

maio 6, 2026

Operadora não pode restringir material cirúrgico ou procedimentos prescritos

maio 6, 2026

Notícias Recentes

Comissão apresenta cronograma para votação do fim da escala 6×1 até 27 de maio

maio 6, 2026

Decisão do Supremo assegura à CVM aumento na destinação de recursos da taxa de fiscalização do mercado de capitais 

maio 6, 2026

Eleitor que não conseguir ficha no dia 6 de maio poderá agendar atendimento

maio 6, 2026

Operadora não pode restringir material cirúrgico ou procedimentos prescritos

maio 6, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Comissão apresenta cronograma para votação do fim da escala 6×1 até 27 de maio

maio 6, 2026

Decisão do Supremo assegura à CVM aumento na destinação de recursos da taxa de fiscalização do mercado de capitais 

maio 6, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.