• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Acusado de liderar quadrilha de tráfico de drogas em Macaíba tem recurso negado

by Ilo Aranha
janeiro 11, 2022
in Em Foco
0
Acusado de liderar quadrilha de tráfico de drogas em Macaíba tem recurso negado

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN negou recurso de revisão criminal feito pela defesa de um homem apontado como líder de uma quadrilha que abastece o tráfico de drogas em Macaíba, trazida do estado de São Paulo.

Segundo a peça defensiva, a pena fixada na sentença considerou “equivocadamente” a existência de antecedentes criminais, além de ter valorado negativamente, “de forma indevida”, a conduta social e a predisposição para a prática delituosa. Alegação não acolhida pelo órgão.

“No que diz respeito à primeira insurgência do requerente, relativa aos antecedentes criminais, verifica-se não ser possível seu acolhimento, pois a sentença mencionou que os autos demonstrariam os maus antecedentes e, apesar de este Relator ter determinado a intimação do requerente para juntar a cópia da ação criminal, limitou-se a juntar apenas alguns documentos esparsos”, destaca o relator do recurso, ao citar que a valoração da conduta social e a predisposição para a prática delituosa estão fundamentadas na sentença, não merecendo qualquer reparo.

Segundo a relatoria, nesse contexto, a ausência de juntada da íntegra dos autos da ação penal inviabilizaria o acolhimento do pedido de desconstituição dos fundamentos da sentença, devendo prevalecer as informações que nela constam.


Ainda, conforme o atual julgamento, tal conclusão é justificada diante da gravidade dos fatos apurados, nos quais foram apreendidos aproximadamente 25 quilos de cocaína e crack, além do desmonte de uma complexa estrutura de distribuição interestadual de drogas.

Tags: Câmara Criminal do TJRNCâmara Criminal do Tribunal de Justiça do RNRecurso NegadoTJRNTribunal de Justiça do RN
Previous Post

Desde início de imunização de adolescentes contra a Covid, RN não registrou óbitos nessa faixa etária da população

Next Post

Decisão mantém entendimento de que Gratificação Especial não é cabível para cargo efetivo de Nível Médio

Ilo Aranha

Next Post

Decisão mantém entendimento de que Gratificação Especial não é cabível para cargo efetivo de Nível Médio

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Sesc RN lança Etapa Mossoró do Circuito Sesc de Corridas e Jogos dos Comerciários 

junho 8, 2026

Justiça condena envolvidos em esquema de corrupção no âmbito da Semurb em Natal

agosto 12, 2021

Novo bloco parlamentar reúne nove partidos e 173 deputados na Câmara

abril 13, 2023

Devolução do empréstimo compulsório não dá direito de regresso da Eletrobras contra a União

setembro 11, 2019

TSE aprova nova política para reforçar proteção dos sistemas da Justiça Eleitoral contra ataques cibernéticos

junho 10, 2026

Justiça Federal do RN reconhece direito do trabalhador movimentar conta de FGTS quando dependente for portador de TEA ou acometido por doença grave e tratamento contínuo

junho 10, 2026

Tratamento em rede não credenciada não gera ressarcimento integral para usuário de plano de saúde

junho 10, 2026

Justiça determina que empresas restituam valores pagos por cliente após adiamento de festival de trap em Natal

junho 10, 2026

Notícias Recentes

TSE aprova nova política para reforçar proteção dos sistemas da Justiça Eleitoral contra ataques cibernéticos

junho 10, 2026

Justiça Federal do RN reconhece direito do trabalhador movimentar conta de FGTS quando dependente for portador de TEA ou acometido por doença grave e tratamento contínuo

junho 10, 2026

Tratamento em rede não credenciada não gera ressarcimento integral para usuário de plano de saúde

junho 10, 2026

Justiça determina que empresas restituam valores pagos por cliente após adiamento de festival de trap em Natal

junho 10, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

TSE aprova nova política para reforçar proteção dos sistemas da Justiça Eleitoral contra ataques cibernéticos

junho 10, 2026

Justiça Federal do RN reconhece direito do trabalhador movimentar conta de FGTS quando dependente for portador de TEA ou acometido por doença grave e tratamento contínuo

junho 10, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.