Elaborar um plano de recuperação de área degradada (PRAD) com o objetivo de recuperar a mata ciliar do afluente do rio Maxaranguape. Essa é a principal responsabilidade que um cidadão assumiu perante o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ao assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) formulado pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Ceará-Mirim.
Para propor o acordo, o MPRN levou em consideração o relatório técnico do Instituto do Desenvolvimento Sustentável do Meio Ambiente (Idema), que aponta que o investigado interveio na faixa de Área de Preservação Permanente (APP) do riacho. Ele extraiu areia em áreas antigas e recentes, o que resultou em autuação administrativa.
O investigado causou dano ambiental e o Idema chegou a sugerir que ele recuperasse a mata ciliar do afluente do rio Maxaranguape e as áreas recentes de extração de areia, através de Plano de Recuperação (PRAD). O investigado acolheu a orientação, segundo termo de audiência.
Assim, a primeira cláusula do TAC versa sobre a obrigação do compromitente em apresentar à Secretaria de Meio Ambiente do Município, no prazo de 90 dias, o PRAD nas faixas de APP degradadas.
O plano de recuperação e a sua implementação deverão ficar sob responsabilidade de profissional habilitado (engenheiro agrônomo ou florestal ou biólogo), a ser contratado pelo compromitente. O TAC inclui a execução do plano, concluindo-se no modo e tempo aprovados pela Secretaria de Meio Ambiente.
O cidadão também assumiu o compromisso de se abster de realizar novas intervenções na área descrita ou em qualquer outra área protegida na forma da lei ambiental. Caso tenha interesse em atuar na extração do mineral no local, responsabiliza-se em autorizar a atividade junto aos órgãos pertinentes.
O Ministério Público fiscalizará o cumprimento deste acordo, tomando as providências cabíveis, sempre que necessário, podendo requisitar a fiscalização a órgão diverso.
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Fonte: MPRN