A Promotoria de Justiça da comarca de Canguaretama firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os Municípios de Canguaretama, Vila Flor e Baía Formosa. Ao assinar o documento, os chefes do Executivo das três cidades se comprometeram a proceder com a adequação da atenção primária às diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica do Ministério da Saúde.
Os Municípios terão que tomar uma série de medidas, dentro de prazos que vão de 30 dias a um ano, para cumprir as cláusulas do acordo. O descumprimento injustificado de quaisquer das obrigações assumidas sujeitará o representante legal do Município ao pagamento de multa diária e pessoal, a ser revertida para o Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 500. A multa aplicada não é substitutiva das obrigações pactuadas. Além disso, o MPRN também poderá mover sanções administrativas, civis e criminais pertinentes.
Para o Município de Canguaretama, há as seguintes obrigações: efetivar a implantação do ponto eletrônico nas suas unidades de saúde; concluir o processo licitatório para compra de equipamentos e mobiliário para unidades de saúde (mesas, cadeiras, armários e macas; autoclave; maca da sala de curativos, entre outros); criar o Núcleo de Educação Permanente; encaminhar planejamento com cronograma das obras de reforma e reparo na estrutura física de suas unidades de saúde e concluir as referidas obras; e regularizar a oferta do exame de hemograma no seu território, estabelecendo um fluxo para o seu acesso.
Para Vila Flor, foram assumidas as seguintes providências a serem cumpridas: realizar obra de manutenção na UBS Antônio Joaquim de Souza; aquisição dos equipamentos de urgência e emergência para o atendimento de baixa complexidade; comprovar a renovação da ata de registros de preço para compra de medicamentos até o mês de julho de 2020; destinar um veículo de modo exclusivo para a realização de visitas domiciliares da Estratégia de Saúde da Família na Zona Rural; regularizar a oferta de ultrassonografias; estabelecer um fluxo de acesso na especialidade de obstetrícia clínica e cirúrgica; elaborar e instituir protocolos assistenciais e fluxos de atendimento aos usuários; instituir o Núcleo e o Plano de Capacitação Permanente; apresentar cronograma de execução dos recursos recebidos pelo Ministério da Saúde para capacitação; e estruturar o Conselho Municipal de Saúde.
Por fim, Baía Formosa deverá implementar estas medidas: comprovar a inauguração da UBS de Taboleirinho com os ambientes e equipamentos necessários ao funcionamento; concluir a obra de construção da UBS do Centro ou executar a reforma necessária no prédio onde funciona atualmente; informatizar as unidades de saúde e implantar o prontuário eletrônico; regularizar a oferta de ultrassonografias; adotar as providências necessárias para a criação do Núcleo Permanente de Capacitação; e a estruturar o Conselho Municipal de Saúde.
Fonte: MPRN