Visando a criação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo de Tibau do Sul, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e o Município assumiu as obrigações contidas no documento. A partir de agora, o poder público municipal terá que tomar uma série de providências para elaborar e publicar o plano até o dia 30 de abril de 2020.
A elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo e dos programas correspondentes deverá ficar a cargo de uma comissão intersetorial composta de técnicos da área social integrantes das secretarias ou departamentos municipais responsáveis pelos setores de educação, esporte, saúde, trabalho e assistência social. Fica facultada a colaboração de profissionais de outros setores ou contratados, devendo contemplar, quando de sua execução, ações conjuntas das áreas mencionadas, dentre outras que possam ser também acionadas a prestar atendimento aos adolescentes e suas respectivas famílias.
Os recursos necessários à implementação do plano serão obtidos junto ao orçamento das secretarias ou departamentos municipais encarregados das políticas de educação, saúde e assistência social, dentre outros, através do remanejamento dos recursos constantes do orçamento em execução.
O TAC ainda traz cláusulas que versam sobre os requisitos que o plano deve conter; a realização de uma audiência pública (visando à formatação e conclusão do Plano Municipal, em respeito aos princípios da democracia participativa e da publicidade); e sobre a obrigação de encaminhar o plano concluído para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para fins de aprovação.
Em caso de descumprimento do termo de ajustamento o Município incorrerá em sanção no valor de R$ 1.000,00 por mês subsequente ao inadimplemento, para cada obrigação. O valor será revertido em favor do Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FIA), bem como será procedida a instauração de procedimentos civis e investigatórios criminais para apuração dos fatos em análise por parte do Ministério Público.
Leia o TAC na íntegra, clicando aqui.
Fonte: MPRN