• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Noticias

Ação direta de inconstitucionalidade proposta pela OAB/RN é julgada improcedente

by Ilo Aranha
junho 22, 2022
in Noticias
0
Ação direta de inconstitucionalidade proposta pela OAB/RN é julgada improcedente

O Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, julgou improcedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Rio Grande do Norte que pedia pela declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual nº 143/1996, que instituiu o Programa Estadual de Desestatização – PED e criou o Fundo de Privatização do Estado do Rio Grande do Norte e também do Decreto Estadual nº 13.062/1996, em face da Constituição Federal.



Nos autos, o Ministério Público requereu a suspensão do processo até o resultado definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1724, em trâmite no Supremo Tribunal Federal. Em decisão, a Justiça deferiu o pedido de suspensão pretendido. O Estado do Rio Grande do Norte se manifestou defendendo a presunção de constitucionalidade da norma, corroborada no julgamento proferido pelo STF na ADI 1724.
 


O relator da ação, desembargador Virgílio Macêdo Jr., reconheceu que, no caso, ocorreu o fenômeno da simultaneidade de ações diretas de inconstitucionalidade. Ele explicou que o trâmite da demanda foi suspenso diante da coexistência de jurisdições constitucionais estaduais e federal, aguardando o resultado do controle federal, já que o Supremo Tribunal Federal é o intérprete máximo da Constituição.



Virgílio Macedo Jr. salientou o fato de que, ao realizar o julgamento da ADI 1724, cujo trânsito em julgado ocorreu em setembro de 2019, a Suprema Corte julgou improcedente a ação, com o reconhecimento da constitucionalidade da lei impugnada, fundamentando-o no entendimento consolidado pela jurisprudência da Corte, segundo o qual não há necessidade de lei específica a autorizar a desestatização de determinada sociedade ou empresa pública.



“Desse modo, havendo mesma fundamentação e sendo idêntico o objeto do presente feito, a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal tem prevalência sobre qualquer outra decisão e seus efeitos são gerais, retroativos e vinculantes”, assinalou, julgando improcedente a ação direta de inconstitucionalidade proposta.

Tags: Ação Direta de InconstitucionalidadeADIOABRNPleno do TJRNPleno do Tribunal de Justiça do RN
Previous Post

Estado deve aceitar certificado para que aprovada em concurso assuma cargo

Next Post

Corregedor Eleitoral pede celeridade no julgamento dos processos relacionados às Eleições 2020

Ilo Aranha

Next Post

Corregedor Eleitoral pede celeridade no julgamento dos processos relacionados às Eleições 2020

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

MPF recorre ao STJ para garantir conclusão de obras de conjunto habitacional em Natal (RN)

junho 21, 2021

Motorista e empresa são condenados por acidente com colisão traseira em Natal

julho 14, 2026

Álvaro Dias obtém mais três vitórias na Justiça Eleitoral

outubro 27, 2020

Família é condenada por estelionato e uso de documento falso na locação de imóvel em Natal

julho 23, 2021

Brasileiros voltam às urnas no domingo para escolher presidente da República e seis governadores

outubro 23, 2026

STF define início do prazo de dez anos para devolução de cobranças indevidas na conta de luz 

outubro 23, 2026

Operação Balcão: MPF obtém condenação de ex-prefeito e ex-juízes do TRE-RN por corrupção envolvendo decisão judicial

outubro 23, 2026

Justiça mantém condenação de supermercado por venda de frangos impróprios para consumo

outubro 23, 2026

Notícias Recentes

Brasileiros voltam às urnas no domingo para escolher presidente da República e seis governadores

outubro 23, 2026

STF define início do prazo de dez anos para devolução de cobranças indevidas na conta de luz 

outubro 23, 2026

Operação Balcão: MPF obtém condenação de ex-prefeito e ex-juízes do TRE-RN por corrupção envolvendo decisão judicial

outubro 23, 2026

Justiça mantém condenação de supermercado por venda de frangos impróprios para consumo

outubro 23, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Brasileiros voltam às urnas no domingo para escolher presidente da República e seis governadores

outubro 23, 2026

STF define início do prazo de dez anos para devolução de cobranças indevidas na conta de luz 

outubro 23, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.