• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Noticias

Ação direta de inconstitucionalidade proposta pela OAB/RN é julgada improcedente

by Ilo Aranha
junho 22, 2022
in Noticias
0
Ação direta de inconstitucionalidade proposta pela OAB/RN é julgada improcedente

O Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, julgou improcedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Rio Grande do Norte que pedia pela declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual nº 143/1996, que instituiu o Programa Estadual de Desestatização – PED e criou o Fundo de Privatização do Estado do Rio Grande do Norte e também do Decreto Estadual nº 13.062/1996, em face da Constituição Federal.



Nos autos, o Ministério Público requereu a suspensão do processo até o resultado definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1724, em trâmite no Supremo Tribunal Federal. Em decisão, a Justiça deferiu o pedido de suspensão pretendido. O Estado do Rio Grande do Norte se manifestou defendendo a presunção de constitucionalidade da norma, corroborada no julgamento proferido pelo STF na ADI 1724.
 


O relator da ação, desembargador Virgílio Macêdo Jr., reconheceu que, no caso, ocorreu o fenômeno da simultaneidade de ações diretas de inconstitucionalidade. Ele explicou que o trâmite da demanda foi suspenso diante da coexistência de jurisdições constitucionais estaduais e federal, aguardando o resultado do controle federal, já que o Supremo Tribunal Federal é o intérprete máximo da Constituição.



Virgílio Macedo Jr. salientou o fato de que, ao realizar o julgamento da ADI 1724, cujo trânsito em julgado ocorreu em setembro de 2019, a Suprema Corte julgou improcedente a ação, com o reconhecimento da constitucionalidade da lei impugnada, fundamentando-o no entendimento consolidado pela jurisprudência da Corte, segundo o qual não há necessidade de lei específica a autorizar a desestatização de determinada sociedade ou empresa pública.



“Desse modo, havendo mesma fundamentação e sendo idêntico o objeto do presente feito, a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal tem prevalência sobre qualquer outra decisão e seus efeitos são gerais, retroativos e vinculantes”, assinalou, julgando improcedente a ação direta de inconstitucionalidade proposta.

Tags: Ação Direta de InconstitucionalidadeADIOABRNPleno do TJRNPleno do Tribunal de Justiça do RN
Previous Post

Estado deve aceitar certificado para que aprovada em concurso assuma cargo

Next Post

Corregedor Eleitoral pede celeridade no julgamento dos processos relacionados às Eleições 2020

Ilo Aranha

Next Post

Corregedor Eleitoral pede celeridade no julgamento dos processos relacionados às Eleições 2020

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Programa Banco de Alimentos doa mais 15 toneladas a 100 instituições

março 13, 2026

A prova emprestada e a garantia do princípio do contraditório segundo o STJ

fevereiro 17, 2020

Securitização do Crédito Condominial

outubro 28, 2020

O baú de Alzira

outubro 10, 2021

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

março 13, 2026

STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

março 13, 2026

Mossoró: MPRN ajuíza ação para garantir acessibilidade em alvarás de funcionamento

março 13, 2026

Descumprir ordem de monitoração eletrônica imposta no âmbito da Lei Maria da Penha é crime

março 13, 2026

Notícias Recentes

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

março 13, 2026

STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

março 13, 2026

Mossoró: MPRN ajuíza ação para garantir acessibilidade em alvarás de funcionamento

março 13, 2026

Descumprir ordem de monitoração eletrônica imposta no âmbito da Lei Maria da Penha é crime

março 13, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Concursos Públicos: 12 editais abrem inscrições nesta sexta (13); veja quais

março 13, 2026

STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior 

março 13, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.