A ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) contra o ex-prefeito de Parnamirim, Agnelo Alves, foi considerada prescrita pelo Grupo de Apoio às Metas do CNJ do Tribunal de Justiça do RN. Além do mais, o pleito para que o espólio do réu efetuasse o ressarcimento aos cofres públicos do Município foi julgado improcedente. Na denuncia, o órgão acusador alegou que o então gestor fez uso indevido de mais de R$ 8 milhões de verbas para custeio da iluminação pública (COSIP) entre os anos de 2006 e 2007. A decisão foi do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, coordenador do Grupo de Apoio às metas do CNJ.
Ao analisar os autos, o magistrado “não vislumbrou indícios suficientes que comprovem o animus do gestor público em atingir o resultado descrito na lei em virtude da prática do ato ímprobo”, ressaltando ainda que “as provas acostadas não atestam qualquer ordem ou assinatura partindo do Chefe do Executivo à época dos atos, sendo incipiente a comprovação do ato de improbidade administrativa”.