• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Absorção de servidores do Bandern pela Assembleia Legislativa é remetida à 1ª Câmara Cível do TJ

by Ângelo Boanerge
agosto 1, 2019
in Em Foco
0
Absorção de servidores do Bandern pela Assembleia Legislativa é remetida à 1ª Câmara Cível do TJ

(Foto: Divulgação)

O caso de um pedido feito pelo Ministério Público Estadual contra a absorção de então servidores do extinto Sistema Financeiro Bandern pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte deverá ser julgado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. A decisão que definiu a competência do órgão julgador para analisar o caso enfatizou a necessidade de se preservar o princípio constitucional do juiz natural, já que a 1ª Câmara foi quem, inicialmente, apreciou a Apelação.

“Isso porque, quem iniciou o julgamento do feito foi a 1ª Câmara Cível e, deste modo, somente o referido colegiado tem a competência para finalizá-lo, analisando o mérito recursal”, explica o desembargador, relator inicial do feito e atualmente integrante da 3ª Câmara Cível.

“Evidentemente, seria ilógico – para não dizer atentatório ao princípio constitucional do juiz natural – que o julgamento da apelação fosse iniciado pela 1ª Câmara Cível e concluído pela 3ª Câmara Cível, colegiado do qual, hodiernamente, faço parte”, completa.

O desembargador Amílcar Maia ressalta que a demanda deverá ser remetida para o desembargador Cornélio Alves, que integrou a 1ª Câmara em seu lugar.

O caso

A demanda movida pelo Ministério Público contra o Estado e 21 pessoas absorvidas pela ALRN consistiu, em seu início, no pedido na declaração de nulidade dos atos administrativos de relotação, transferência e enquadramento de servidores decorrentes da Resolução n° 007/93, de 22 de janeiro de 1993, da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.

Contudo, a sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal reconheceu, de ofício, a prescrição da ação e declarou a extinção do processo, com resolução de mérito, conforme artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil de 1973. A sentença considerou a data de publicação da resolução como termo inicial do prazo prescricional e apontou que foram decorridos mais de 15 anos até o ajuizamento da ação, em 9 de setembro de 2008, o que configuraria a prescrição.

O MP recorreu da sentença, a qual foi mantida pela 1ª Câmara Cível. Em seguida, o Ministério Público recorreu, concomitantemente, ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. O STJ deu provimento ao recurso especial para afastar a prescrição e determinar o retorno dos autos ao TJRN para que a Corte prossiga no julgamento do mérito da controvérsia exposta na Apelação. Agora, o recurso será julgado pela 1ª Câmara Cível.

Fonte: Portal do Judiciário

Tags: 1ª Câmara CívelAssembleia Legislativa do Rio Grande do NorteCâmara CívelMinistério Público EstadualSistema Financeiro BandernTJTJRNTribunal de Justiça
Previous Post

Mantida sentença que julgou improcedente ação de improbidade contra vereador de Janduís

Next Post

Mossoró: cidadão atingido por garrafa de vidro em festa será indenizado

Ângelo Boanerge

Next Post

Mossoró: cidadão atingido por garrafa de vidro em festa será indenizado

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Presidente da Câmara reafirma que reforma tributária deverá ser fatiada para facilitar aprovação

maio 3, 2021

Senac Mossoró conquista medalha de bronze na 11ª Olimpíada Brasileira de Geografia

setembro 8, 2026

Associados Sinduscon-RN participam de visita técnica promovida pela Coopercon-RN

setembro 8, 2026

Justiça Federal suspende resolução da ANTT com novas regras do CIOT

fevereiro 4, 2020

Nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ é sancionada

setembro 8, 2026

Pisa: Brasil reduz diferença para países ricos no desempenho escolar

setembro 8, 2026

Faltam 26 dias: confira os principais prazos da prestação de contas eleitoral

setembro 8, 2026

Adolescente de 15 anos consegue sensor de glicemia após pedido da Defensoria na Justiça

setembro 8, 2026

Notícias Recentes

Nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ é sancionada

setembro 8, 2026

Pisa: Brasil reduz diferença para países ricos no desempenho escolar

setembro 8, 2026

Faltam 26 dias: confira os principais prazos da prestação de contas eleitoral

setembro 8, 2026

Adolescente de 15 anos consegue sensor de glicemia após pedido da Defensoria na Justiça

setembro 8, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ é sancionada

setembro 8, 2026

Pisa: Brasil reduz diferença para países ricos no desempenho escolar

setembro 8, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.