• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

ABA Natal/RN promoverá debates sobre nova Lei de Abuso de Autoridade

by Ilo Aranha
outubro 7, 2019
in Em Foco
0
ABA Natal/RN promoverá debates sobre nova Lei de Abuso de Autoridade

Diante da derrubada dos vetos feitos pela Presidência da República, a nova Lei de Abuso de Autoridade, Lei n. 13.869/19, vem suscitando acalorados debates entres os profissionais do Direito, ora sendo enaltecida, ora sendo criticada. Nesse contexto, a diretoria da Associação Brasileira de Advogados Natal (ABA Natal/RN) decidiu organizar eventos no Rio Grande do Norte, a fim de debater e explicitar melhor a nova legislação.

A decisão foi tomada na última sessão ordinária do colégio de presidentes de comissões da diretoria da ABA/Natal. “Para a Advocacia, especialmente no ponto em que criminalizou condutas que considera atentatórias às prerrogativas dos advogados, a derrubada dos vetos foi motivo de regozijo para a classe, que agora se vê munida de novos instrumentos para defesa do cidadão”, destacou o diretor da ABA/Natal, advogado Kaio Paiva, ressaltando que “as prerrogativas do advogado constituem a última trincheira do cidadão contra possíveis abusos do Estado”.

Já o diretor adjunto, advogado Hagaemerson Magno, salientou a importância do debate, enaltecendo a necessidade de mais esclarecimentos sobre essas matérias, assim como a mobilização dos profissionais para resguardar que o cidadão tenhas suas garantias constitucionais preservadas. “Desde a redemocratização e promulgação da Constituição de 1988, diversas instâncias do poder público têm adquirido dimensões de atuação que não possuíam antes — o que leva, também, ao risco de desmandos. Desse modo, é natural que as pessoas debatam sobre formas de controlar melhor esses poderes e isso é importante para a preservação da democracia e respeito às garantias individuais”.

Esses eventos que pretendem realizar, adiantam os diretores, deverão contar com representantes das mais diversas categorias jurídicas interessadas no debate, como a magistratura, o ministério público, delegados de polícia e auditores fiscais.

DECISÕES PÓS-LEI
Os debates são mais que necessários, uma vez que mesmo antes da Lei entrar em vigor, já se tem notícia de magistrados que deixam, por exemplo, de determinar o bloqueio de bens em simples ações de cobranças, ao fundamento de que estão receosos de serem enquadrados no crime previsto no art. 36, punido com detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos, qual seja: decretar a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte.

Sabe-se, também, que tanto a Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, quanto à A Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal – Anafisco – ingressaram com ações de controle de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, questionando diversos dispositivos da nova lei. Para discutir esses e outros assuntos, a diretoria definirá a programação dos eventos nos próximos dias.

ENTENDA
Na sua origem, a nova Lei do abuso de autoridade foi uma combinação de dois projetos do Senado: o PLS 85/2017, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e o PLS 280/2016, do senador Renan Calheiros (MDB-AL). Eles foram unidos em um substitutivo do ex-senador Roberto Requião (PR), onde adquiriram a forma final, que virou Lei, após derrubada de vetos.

Essas condutas podem ser punidas com até quatro anos de detenção, multa e indenização à pessoa afetada. Em caso de reincidência, o servidor também pode perder o cargo e ficar inabilitado para retornar ao serviço público por até cinco anos. A lei ressalta que só ficará caracterizado o abuso quando o ato tiver, comprovadamente, a intenção de beneficiar o autor ou prejudicar outro. A mera divergência interpretativa de fatos e normas legais não configura, por si só, conduta criminosa.

Tags: ABAAssociação Brasileira de Advogados NataDebateLei de Abuso de AutoridadeVetos
Previous Post

Currais Novos: MPRN recomenda atualização do Portal da Transparência

Next Post

Lançada a semente da democracia

Ilo Aranha

Next Post

Lançada a semente da democracia

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Homem que exercia medicina ilegalmente é condenado pela Justiça Federal no RN

novembro 3, 2022

Potiguar Julio Soares intensifica preparação para competição no Canadá e busca apoio para seguir no fisiculturismo internacional

abril 24, 2026

Ministro Flávio Dino faz balanço e anuncia medidas de segurança pública

março 21, 2023

Após pedido do MP/RN, Justiça retira guarda de pais de criança de três meses vítima de maus-tratos

agosto 14, 2020

Potiguar Julio Soares intensifica preparação para competição no Canadá e busca apoio para seguir no fisiculturismo internacional

abril 24, 2026

Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária

abril 24, 2026

Governo federal deve revisar anualmente valor do mínimo existencial em negociações de superendividamento

abril 24, 2026

Justiça condena homem de Caicó que matou a mãe

abril 24, 2026

Notícias Recentes

Potiguar Julio Soares intensifica preparação para competição no Canadá e busca apoio para seguir no fisiculturismo internacional

abril 24, 2026

Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária

abril 24, 2026

Governo federal deve revisar anualmente valor do mínimo existencial em negociações de superendividamento

abril 24, 2026

Justiça condena homem de Caicó que matou a mãe

abril 24, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Potiguar Julio Soares intensifica preparação para competição no Canadá e busca apoio para seguir no fisiculturismo internacional

abril 24, 2026

Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária

abril 24, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.