Diante da derrubada dos vetos feitos pela Presidência da República, a nova Lei de Abuso de Autoridade, Lei n. 13.869/19, vem suscitando acalorados debates entres os profissionais do Direito, ora sendo enaltecida, ora sendo criticada. Nesse contexto, a diretoria da Associação Brasileira de Advogados Natal (ABA Natal/RN) decidiu organizar eventos no Rio Grande do Norte, a fim de debater e explicitar melhor a nova legislação.
A decisão foi tomada na última sessão ordinária do colégio de presidentes de comissões da diretoria da ABA/Natal. “Para a Advocacia, especialmente no ponto em que criminalizou condutas que considera atentatórias às prerrogativas dos advogados, a derrubada dos vetos foi motivo de regozijo para a classe, que agora se vê munida de novos instrumentos para defesa do cidadão”, destacou o diretor da ABA/Natal, advogado Kaio Paiva, ressaltando que “as prerrogativas do advogado constituem a última trincheira do cidadão contra possíveis abusos do Estado”.
Já o diretor adjunto, advogado Hagaemerson Magno, salientou a importância do debate, enaltecendo a necessidade de mais esclarecimentos sobre essas matérias, assim como a mobilização dos profissionais para resguardar que o cidadão tenhas suas garantias constitucionais preservadas. “Desde a redemocratização e promulgação da Constituição de 1988, diversas instâncias do poder público têm adquirido dimensões de atuação que não possuíam antes — o que leva, também, ao risco de desmandos. Desse modo, é natural que as pessoas debatam sobre formas de controlar melhor esses poderes e isso é importante para a preservação da democracia e respeito às garantias individuais”.
Esses eventos que pretendem realizar, adiantam os diretores, deverão contar com representantes das mais diversas categorias jurídicas interessadas no debate, como a magistratura, o ministério público, delegados de polícia e auditores fiscais.
DECISÕES PÓS-LEI
Os debates são mais que necessários, uma vez que mesmo antes da Lei entrar em vigor, já se tem notícia de magistrados que deixam, por exemplo, de determinar o bloqueio de bens em simples ações de cobranças, ao fundamento de que estão receosos de serem enquadrados no crime previsto no art. 36, punido com detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos, qual seja: decretar a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte.
Sabe-se, também, que tanto a Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, quanto à A Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal – Anafisco – ingressaram com ações de controle de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, questionando diversos dispositivos da nova lei. Para discutir esses e outros assuntos, a diretoria definirá a programação dos eventos nos próximos dias.
ENTENDA
Na sua origem, a nova Lei do abuso de autoridade foi uma combinação de dois projetos do Senado: o PLS 85/2017, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e o PLS 280/2016, do senador Renan Calheiros (MDB-AL). Eles foram unidos em um substitutivo do ex-senador Roberto Requião (PR), onde adquiriram a forma final, que virou Lei, após derrubada de vetos.
Essas condutas podem ser punidas com até quatro anos de detenção, multa e indenização à pessoa afetada. Em caso de reincidência, o servidor também pode perder o cargo e ficar inabilitado para retornar ao serviço público por até cinco anos. A lei ressalta que só ficará caracterizado o abuso quando o ato tiver, comprovadamente, a intenção de beneficiar o autor ou prejudicar outro. A mera divergência interpretativa de fatos e normas legais não configura, por si só, conduta criminosa.