A Deputada Federal Benedita da Silva (PT/RJ) formulou consulta (CTA 0600306-47) ao Tribunal Superior Eleitoral quanto o dever de distribuição, pelos Partidos Políticos, de 50% dos recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para negros, o que foi respondida neste último 25 de agosto pelo Tribunal.
Para o TSE, por 6 votos a 1, os negros têm direito a distribuição dos recursos do FEFC e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão de forma proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresentar, devendo ser observada tal regra a partir das Eleições de 2022, pois somente é permitido se modificar regras de eleição até um ano antes de sua realização, o que inviabiliza sua aplicação para 2020.
De fato, ao responder positivamente tal questionamento, o TSE reforçou o seu posicionamento de dar efetividade às políticas afirmativas já estabelecidas em lei, como o fez com a quota de gênero e o julgamento das candidaturas laranjas, em 2019, no afã de reequilibrar a disputa democrática para os cargos eletivos e aumentar a representatividade de grupos sociais historicamente oprimidos.
A questão do racismo brasileiro é grave e demanda esforços sociais e institucionais para o seu combate, tendo restado evidente nos votos de vários ministros. Para Og Fernandes, que se despediu da Corte Superior Eleitoral nesta semana, “há, de fato, um racismo estrutural, que exige do Estado a adoção de políticas públicas afirmativas que compensem, por meio de tratamento diferenciado, as desvantagens surgidas historicamente das condições degradantes a que foram submetidos os negros”.
O ministro Luís Felipe Salomão também reconheceu que “o racismo, em nosso país, manifesta-se nas mais diversas formas e ambientes, por razões que remontam a aspectos de ordem histórica e estrutural, de maneira direta ou implícita”, o que foi ratificado pelo Presidente da Corte Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, que afirmou que “o racismo no Brasil não é fruto apenas de comportamentos individuais pervertidos; é um fenômeno estrutural, institucional e sistêmico. E há toda uma geração, hoje, disposta a enfrentá-lo”, destacou o presidente do TSE.
Portanto, a partir das Eleições Gerais de 2022, a Justiça Eleitoral irá fiscalizar a aplicação de recursos do FEFC e o direito de antena, que deverão ser distribuídos de forma proporcional a quantidade de candidatos negros participantes do Pleito, uma vez que negar a equidade de condições é desmerecer a luta contra o racismo e inviabilizar a pluralidade democrática.
Como finalizou Luís Roberto Barroso, “há momentos na vida em que cada um precisa escolher em que lado da história deseja estar. Hoje, afirmamos que estamos do lado dos que combatem o racismo e que querem escrever a história do Brasil com tintas de todas as cores”. O TSE não faltou ao Brasil neste momento histórico.