• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Posse de drogas para consumo próprio não obriga revogação da suspensão condicional do processo

Ilo Aranha by Ilo Aranha
maio 8, 2020
in Em Foco
0
Posse de drogas para consumo próprio não obriga revogação da suspensão condicional do processo

​​A instauração de ação penal por posse de droga para consumo próprio – crime descrito no artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) –, no curso do período de prova, é causa de revogação facultativa da suspensão condicional do processo.

Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que concluiu que, em tal situação, a suspensão do processo deveria ser revogada obrigatoriamente.

Com a decisão, a Quinta Turma encaminhou o processo para que o juiz de primeira instância analise se é o caso de revogar a suspensão condicional do processo ou de declarar a extinção da punibilidade, caso tenham sido cumpridas todas as obrigações impostas ao acusado.

Após o TJSP ter concluído pela revogação obrigatória do benefício, o acusado entrou com recurso especial, no qual apontou as peculiaridades do crime de posse de drogas para consumo próprio, lembrando que o artigo 28 da Lei 11.343/2006, inclusive, tem sua constitucionalidade questionada perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

O recorrente defendeu que o delito de posse de drogas tenha o mesmo efeito para a suspensão do processo que a contravenção penal, com a aplicação ao seu caso da regra do parágrafo 4º do artigo 89 da Lei 9.099/1995, pois as consequências da conduta descrita no artigo 28 da Lei de Drogas são até mais amenas do que as de uma contravenção.

Pr​​ecedentes

O ministro Ribeiro Dantas, relator do recurso, observou que, como registrado pelo acórdão do TJSP, a posse de drogas para consumo próprio não foi descriminalizada, mas apenas despenalizada. Em tese, a prática dessa conduta geraria os mesmos efeitos secundários que qualquer outro crime, como a reincidência e a revogação obrigatória da suspensão do processo.

Entretanto, de acordo com o ministro, a Sexta Turma definiu em 2018 que a condenação por posse de drogas para consumo próprio não deve constituir causa de reincidência.

“Vem-se entendendo que a prévia condenação pela prática da conduta descrita no artigo 28 da Lei 11.343/2006, justamente por não configurar a reincidência, não pode obstar, por si só, a concessão de benefícios como a incidência da causa de redução de pena prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da mesma lei ou a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos”, explicou o relator ao citar precedentes da Quinta e da Sexta Turmas.

Proporcion​alidade

Ribeiro Dantas afirmou que o entendimento pela não caracterização da reincidência se baseia na comparação entre o crime do artigo 28 e a contravenção penal: como a contravenção não gera reincidência, “revela-se desproporcional considerar, para fins de reincidência, o prévio apenamento por posse de droga para consumo próprio”.

Segundo o ministro, igualmente se mostra desproporcional que a mera existência de ação penal por posse de drogas para consumo próprio torne obrigatória a revogação da suspensão condicional do processo, enquanto a ação por contravenção dá margem à revogação facultativa.

Afinal, explicou o relator, embora a posse de drogas ainda seja crime, ela é punida com advertência, prestação de serviços e comparecimento a cursos educativos, enquanto a prática de contravenção leva à prisão simples em regime aberto ou semiaberto.

Leia o acórdão.

Tags: ConsumoEntorpecentesPosseSTJ
Previous Post

Professora que teve horas-aula reduzidas antes de licença-maternidade receberá diferenças

Next Post

Municípios começam a receber recursos destinados à assistência social

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Municípios começam a receber recursos destinados à assistência social

Municípios começam a receber recursos destinados à assistência social

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Pórtico dos Reis Magos passará por revitalização com reforço na estrutura

Pórtico dos Reis Magos passará por revitalização com reforço na estrutura

abril 5, 2023
Congresso decide no dia 30 se mantém veto à dosimetria

Congresso decide no dia 30 se mantém veto à dosimetria

abril 27, 2026
Desembargadores Martha Danyelle e João Rebouças são indicados como dirigentes do TRE-RN para o biênio 2026-2028

Desembargadores Martha Danyelle e João Rebouças são indicados como dirigentes do TRE-RN para o biênio 2026-2028

junho 5, 2026
Justiça condena médica por receber salário sem exercer funções no Município de Parnamirim

Justiça condena médica por receber salário sem exercer funções no Município de Parnamirim

fevereiro 27, 2026
Plano de saúde deverá custear tratamento quimioterápico ocular

Plano de saúde deverá custear tratamento quimioterápico ocular

junho 9, 2026
Justiça condena empresa após uso de nome de homem como sócio sem consentimento

Justiça condena empresa após uso de nome de homem como sócio sem consentimento

junho 9, 2026
Município terá que regularizar pagamento de etapas de obra em estádio de futebol

Município terá que regularizar pagamento de etapas de obra em estádio de futebol

junho 9, 2026

Comissão de Meio Ambiente da FIERN debate Lei Geral do Licenciamento Ambiental 

junho 9, 2026

Notícias Recentes

Plano de saúde deverá custear tratamento quimioterápico ocular

Plano de saúde deverá custear tratamento quimioterápico ocular

junho 9, 2026
Justiça condena empresa após uso de nome de homem como sócio sem consentimento

Justiça condena empresa após uso de nome de homem como sócio sem consentimento

junho 9, 2026
Município terá que regularizar pagamento de etapas de obra em estádio de futebol

Município terá que regularizar pagamento de etapas de obra em estádio de futebol

junho 9, 2026

Comissão de Meio Ambiente da FIERN debate Lei Geral do Licenciamento Ambiental 

junho 9, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Plano de saúde deverá custear tratamento quimioterápico ocular

Plano de saúde deverá custear tratamento quimioterápico ocular

junho 9, 2026
Justiça condena empresa após uso de nome de homem como sócio sem consentimento

Justiça condena empresa após uso de nome de homem como sócio sem consentimento

junho 9, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.