O Ministério Púbico Federal (MPF) instaurou um inquérito civil com o objetivo de apurar a legalidade, ou não, da indicação do novo reitor temporário (pro tempore)do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do RN (IFRN), Josué de Oliveira Moreira. Mesmo sem ter participado da consulta à comunidade acadêmica – espécie de eleição interna -, ele foi nomeado para o cargo no último dia 20 de abril, pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub.
A nomeação teve como base uma Medida Provisória (nº 914) que foi editada em 24 de dezembro de 2019, 13 dias após a eleição interna no IFRN. A portaria que indica o nome de Josué de Oliveira, porém, não especifica sequer o inciso do artigo (7º) em que se sustenta. “Tal fato, por si só, pode vir a se enquadrar como improbidade administrativa, face a recusa à publicidade devida do aludido ato administrativo”, observa o MPF.
Uma das previsões da portaria, a designação de um reitor pro tempore caso os cargos de reitor e vice-reitor fiquem vagos, não se adapta ao caso do instituto potiguar, tendo em vista que o mandato do reitor anterior se encerrava neste mês de abril, “mesmo período em que se iniciaria o mandato da gestão eleita pela comunidade acadêmica, não havendo que se falar, portanto, em vacância”.
Pedidos – Além da abertura do inquérito, o procurador da República Camões Boaventura determinou o envio de um ofício ao Conselho Superior do IFRN, para que seja informado se houve alguma irregularidade no processo de consulta à comunidade.
E uma vez que a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) – do próprio Ministério Público Federal – já encaminhou um pedido de esclarecimentos ao Ministério da Educação quanto às nomeações feitas não só no instituto do RN, como também no IFSC, o representante do MPF no Rio Grande do Norte solicitou da PFDC uma cópia dessa resposta, quando ela for dada.
Autonomia – As denúncias enviadas ao MPF levantam a suspeita de que, ao não levar em conta o processo de consulta à comunidade acadêmica, a nomeação de Josué de Oliveira poderia estar desrespeitando a autonomia (inclusive administrativa) garantida aos institutos federais. O Decreto nº 6.986/2009 estabelece que os IFs serão dirigidos por reitores nomeados pelo presidente da República, mas “a partir da indicação feita pela comunidade escolar”.
Ao mesmo tempo, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96) registra como um dos princípios do ensino público a gestão democrática, “mesma determinação que consta no texto constitucional (art. 206, inciso VI)”.