O desembargador José Barbosa Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), concedeu liminar liberando o saque do FGTS e a habilitação do seguro-desemprego antes do julgamento do processo em tramitação na 2ª Vara do Trabalho de Natal.
Na decisão, o desembargador destaca que “é fato notório que a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, reconhecida pela Lei nº 13.979/2020, traz risco à sobrevivência dos trabalhadores”.
Para ele, a autora do processo, uma ex-empregada do Condomínio Flat Elegance Ponta Negra, demitida sem justa causa em janeiro de 2020, “deve poder usufruir dos valores já depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e das cotas do seguro-desemprego, ambos especialmente necessários na atual circunstância, para propiciar o sustento material seu e de sua família”.
Originalmente, a 2ª Vara do Trabalho negou o pedido com o entendimento de que não seria “razoável o deferimento de ordem judicial para a movimentação de fundos federais (FGTS e seguro-desemprego)” sem uma melhor avaliação das circunstâncias fáticas que circundam a ação.
No entanto, diante do “perigo da demora” na liberação dos dois benefícios, o desembargador José Barbosa Filho concedeu a tutela liminar, ressaltando que está comprovado nos autos a despedida sem justa causa da autora, o que, segundo ele, respalda a decisão.