O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que determine o perdimento, em favor da União, de R$ 51 milhões – apreendidos em um apartamento em Salvador (BA) – vinculados ao ex-ministro Geddel Vieira Lima e ao irmão dele Lúcio Vieira Lima, condenados pela prática dos crimes de associação criminosa e lavagem de dinheiro. O PGR pede que a quantia seja utilizada no combate à epidemia do novo coronavírus (covid-19), conforme orienta a Resolução 313/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Na manifestação apresentada nesta quinta-feira (26), o PGR destaca o estado de emergência atual, tendo em vista a crise na saúde pública decorrente da pandemia vivenciada, com a disseminação do novo coronavírus, o caráter fungível dos valores pecuniários apreendidos, bem como a orientação do CNJ para o emprego de recursos obtidos a partir de condenações penais no combate à doença. De acordo com Augusto Aras, vislumbra-se a possibilidade de se destinar, imediatamente, os valores apreendidos à aquisição de equipamentos e materiais médicos ou a outras ações que auxiliem o sistema de saúde neste momento.
Progressão de regime – A defesa de Geddel Vieira Lima pediu à Justiça que o ex-ministro fosse solto, alegando que, na prisão, ele corre o risco de ser contaminado pelo novo coronavírus, em função das condições do local onde está preso, e que, por causa da idade, há risco de contrair a covid-19. O procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se contra esse pedido. No documento, o PGR afirma que, isolado na cela onde está preso, Geddel está protegido da contaminação pelo novo coronavírus.
No início deste mês, a defesa de Geddel Vieira Lima havia solicitado a progressão para o regime semiaberto, afirmando terem sido preenchidos todos os requisitos subjetivos para a concessão do benefício. Em manifestação, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo concordou com a decisão do ministro relator do caso no STF, Edson Fachin, acerca da necessidade de comprovação do pagamento da pena de multa, definida no valor de R$ 1.625.977,52, bem como do ressarcimento de R$ 52 milhões, a título de danos morais coletivos. De acordo com o Ministério Público Federal, somente a comprovação do ressarcimento integral do montante ou apresentação de acordo firmado com a União para o parcelamento do montante permitiria a progressão do regime prisional do ex-ministro.
Íntegras das manifestações na Ação Penal 1.030