O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, na última quinta-feira (6/2), proposta de Edital de Licitação das faixas de radiofrequências que permitirão a implementação da tecnologia de quinta geração (5G) no Brasil. A Consulta Pública terá 45 dias para as contribuições da sociedade, que poderá apresentar suas sugestões também durante uma audiência pública que será realizada em Brasília/DF, em data a ser definida.
A proposta aprovada para o Edital de Licitação das faixas de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz buscou atingir consenso entre os membros do colegiado e foi baseada em elementos das duas propostas anteriores, apresentadas pelos conselheiros Vicente Aquino e Emmanoel Campelo.
O intervalo resultante dos pedidos de vista à matéria possibilitou a inclusão de mais 100 MHz na faixa de 3,5 GHz pelo conselheiro Moisés Moreira em seu voto, conforme proposto pelas entidades que representam as empresas e a indústria do setor de telecomunicações. A área técnica da Agência confirmou a viabilidade para a inclusão dessa faixa, que poderá prever o ressarcimento às operadoras de satélite que hoje operam na chamada “banda C estendida”, que coincide com esses 100 MHz.
Com a adição de mais banda, nessa que será a principal faixa para o desenvolvimento do 5G, será possível atender de maneira mais abrangente as demandas que foram apresentadas, destacando-se as das Prestadoras de Pequeno Porte (PPP), que poderão fazer parte do desenvolvimento dessa nova tecnologia.
Os compromissos associados a todas as faixas foram propostos com o objetivo de aumentar a infraestrutura de banda larga fixa e o acesso aos serviços móveis em áreas de menor interesse comercial, conforme delineado pelo Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações (PERT).
Com relação às possíveis interferências causadas pelo 5G na recepção da TV aberta por satélite (TVRO, do inglês Television receive-only), a proposta aprovada endereça a solução através de modelo semelhante ao adotado para a faixa de 700 MHz, com a criação de um grupo coordenado pela Anatel e de uma entidade terceira e independente para operacionalizar a solução. Detalhes sobre o modelo a ser adotado ainda serão definidos e levarão em consideração os testes de campo que serão realizados e as contribuições encaminhadas à Consulta Pública. Dessa forma, a proposta se alinha com a política pública definida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) na Portaria 418/2020.
O presidente da Agência, Leonardo Euler de Morais, destacou a relevância da deliberação do Conselho Diretor, que “permitirá realizar a maior licitação de faixas de frequências da história da Anatel”. Segundo Morais, o edital propõe compromissos de investimentos e não, apenas, arrecadatórios – o que possibilitará mais infraestrutura, com maior nível de serviços e, consequentemente, mais benefícios aos consumidores e à economia nacional.
A tabela abaixo ilustra como estão divididas as faixas de frequências na proposta que vai a Consulta Pública:
1. A uma mesma Proponente, suas controladas, controladoras ou coligadas, em uma mesma área geográfica, somente serão autorizadas as subfaixas de radiofrequências nas faixas dispostas no Edital até os seguintes limites máximos:
1.1. Para o Lote de 10+10 MHz na faixa de 700 MHz, aquele estabelecido no artigo 1º, inciso I, da Resolução nº 703, de 1º de novembro de 2018, não se admitindo a participação de Proponente, suas controladas, controladoras ou coligadas que, na mesma área geográfica, já detenham autorização de uso de radiofrequências em caráter primário na faixa de 698 MHz a 806 MHz.
1.2. Para os Lotes de 5+5 MHz na faixa de 700 MHz, aquele estabelecido no artigo 1º, inciso I, da Resolução nº 703, de 1º de novembro de 2018.
1.3. De 140 MHz para o conjunto compreendendo os Lotes da faixa de 3,5 GHz.
1.4. De 50 MHz para o conjunto compreendendo os Lotes da faixa de 2,3 GHz, respeitado o estabelecido no artigo 1º, inciso II, da Resolução nº 703, de 1º de novembro de 2018.
1.5. De 1 GHz para o conjunto compreendendo os Lotes da faixa de 26 GHz.
2. Os Lotes regionais de 60 MHz na faixa de 3,5 GHz, relativos somente à primeira rodada, são restritos a novos entrantes ou PPP’s.
3. Para os demais lotes regionais de 60 MHz na faixa de 3,5 GHz, não é permitida a participação de Proponentes vencedoras dos Lotes das PPP’s nem dos lotes nacionais.