A União teve acolhido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) um pedido de liminar para suspender o pagamento de 235 precatórios derivados de mandados de segurança impetrados por anistiados políticos – em geral cabos da Aeronáutica que foram excluídos dos quadros da Força Aérea Brasileira pela Portaria 1.104-GM3/1964.
A decisão do presidente da corte, ministro João Otávio de Noronha, tem por base julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), com repercussão geral, no RE 817.338, no qual a Suprema Corte autorizou a instauração de revisão das anistias concedidas com fundamento na portaria de 1964.
Os mandados de segurança apontavam omissão do Ministério da Defesa em relação ao pagamento do valor retroativo previsto em portarias que declararam os militares anistiados políticos, principalmente em razão de sua exclusão das Forças Armadas por terem sido considerados subversivos pelo regime militar.
Contudo, mesmo após a declaração de anistia, os militares alegaram que não houve o pagamento das parcelas atrasadas a que teriam direito.
Nos mandados de segurança, a União foi condenada a cumprir a reparação econômica e a pagar o montante retroativo. Assim, os anistiados ingressaram com pedidos de execução no STJ, que determinou a expedição dos precatórios em maio do ano passado.
Risco grave
Entretanto, em janeiro deste ano, a União interpôs pedido de tutela de urgência nas execuções dos mandados de segurança e trouxe a informação do julgamento, pelo STF, do Tema 839 da repercussão geral.
De acordo com a tese firmada pelo STF, a administração pública poderá, no exercício de seu poder de autotutela, rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em processo administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas.
Por isso, segundo a União, caso a portaria de anistia venha a ser revisada e anulada, o beneficiário não terá direito a receber os valores retroativos previstos no normativo. Além disso, apontou-se a existência de risco de dano grave e de impossível reparação, tendo em vista que o pagamento dos precatórios está prestes a ser realizado e a decisão do STF veda a devolução dos valores que porventura já tenham sido pagos ao anistiado.
Prazo
Ao analisar o pedido, o ministro João Otávio de Noronha considerou presentes os requisitos de plausibilidade do direito alegado pela União e do perigo da demora, caso os precatórios sejam liquidados.
Por isso, concedeu a liminar e determinou a suspensão dos pagamentos dos valores. O presidente do STJ também fixou prazo de 90 dias para que a União comprove a instauração de procedimento de revisão das portarias de anistia.