• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Justiça determina refaturamento de conta de água e condena Caern por cobrança considerada irregular

Ilo Aranha by Ilo Aranha
outubro 9, 2026
in Em Foco
0
Justiça determina refaturamento de conta de água e condena Caern por cobrança considerada irregular

A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) foi condenada a fazer o refaturamento da conta de água de uma consumidora com base na média de consumo dos seis meses anteriores ao período questionado. A sentença, proferida pela 12ª Vara Cível da Comarca de Natal, também reconheceu a inexigibilidade dos valores cobrados em excesso e condenou a concessionária ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.

De acordo com o processo, a autora, usuária do serviço fornecido pela Caern, afirmou ter sido surpreendida com cobrança referente ao mês de janeiro de 2023 no valor de R$ 1.544,01, correspondente a um consumo de 549 metros cúbicos de água. Consta nos autos que o histórico da unidade consumidora apresentava consumo mensal em torno de dez metros cúbicos, com faturas entre R$ 70,00 e R$ 80,00.

A consumidora ainda informou nos autos do processo judicial que buscou administrativamente a revisão da cobrança, sem sucesso, e que o débito permaneceu sendo exigido, acompanhado de ameaça de suspensão do fornecimento de água e de inscrição do nome da consumidora em cadastros restritivos de crédito.

Ao analisar o caso, o juiz Cleanto Fortunato reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), por se tratar de relação de consumo envolvendo serviço público essencial. A sentença destacou que a autora apresentou documentos demonstrando alteração abrupta e expressiva no padrão de consumo da unidade consumidora, circunstância considerada incompatível com a leitura registrada na fatura impugnada.

Segundo o entendimento adotado, caberia à concessionária demonstrar, por meio de elementos técnicos seguros, a regularidade do hidrômetro, da leitura realizada e do procedimento de faturamento, uma vez que possui melhores condições técnicas para produzir essa prova. “Em situações envolvendo medição de consumo e faturamento de serviço público essencial, compete à concessionária demonstrar a regularidade do sistema de medição e da cobrança realizada, sobretudo quando o consumidor apresenta indícios relevantes de anormalidade na leitura registrada”, destaca.

Embora a Caern tenha apresentado relatórios internos, pareceres e ordens de serviço, o magistrado entendeu que tais documentos não comprovaram de forma conclusiva a regularidade da medição nem a efetiva ocorrência de vazamento interno que justificasse o consumo extraordinário.

“Com efeito, a demandada limitou-se a aventar hipóteses relacionadas à inexistência de ar na tubulação e à possibilidade de vazamento interno, sem, contudo, produzir prova técnica capaz de demonstrar a efetiva ocorrência de vazamento, sua localização, extensão ou volume estimado de perda de água. Também não foi produzida prova pericial ou qualquer elemento técnico idôneo que comprovasse a regular aferição do hidrômetro ou justificasse o consumo extraordinário registrado”, destacou o juiz na sentença.

Diante da discrepância entre o consumo histórico e a leitura contestada, foi determinado que a cobrança seja recalculada com base na média dos seis meses anteriores ao evento questionado, com exclusão dos encargos moratórios incidentes sobre os valores considerados indevidos. Levando os fatos em consideração, o magistrado entendeu que a cobrança, associada à ameaça de suspensão de serviço essencial e de negativação do nome da consumidora, ultrapassou o mero exercício regular do direito de cobrança. Com isso, a Caern foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.

A sentença também determinou que a Caern se abstenha de interromper o fornecimento de água em razão dos débitos discutidos na ação, de inscrever o nome da autora em cadastros de inadimplentes e de incluir os valores declarados inexigíveis em futuras faturas. Foi estabelecido o prazo de 30 dias, após o trânsito em julgado, para realização do refaturamento, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada inicialmente a R$ 5.000,00.

Tags: CaernCompanhia de Águas e Esgotos do Estado do RNIrregularidade
Previous Post

Estado deverá fornecer leito de UTI com suporte para hemodiálise a paciente com quadro grave de saúde

Next Post

Justiça condena empresário por apropriação de ICMS declarado e não recolhido ao Estado

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Justiça condena empresário por apropriação de ICMS declarado e não recolhido ao Estado

Justiça condena empresário por apropriação de ICMS declarado e não recolhido ao Estado

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
24 concursos abrem inscrições esta semana

24 concursos abrem inscrições esta semana

abril 19, 2021
Construção civil oferece 50 vagas de emprego em Natal e Parnamirim

Construção civil oferece 50 vagas de emprego em Natal e Parnamirim

setembro 30, 2026
Consentimento do empregado para registro da biometria face à LGPD

Consentimento do empregado para registro da biometria face à LGPD

dezembro 2, 2020
A pressão sobre Jean Paul Prates

A pressão sobre Jean Paul Prates

novembro 27, 2023
Em repetitivo, Corte Especial do STJ define critérios para penhora de salário por dívidas não alimentares

Em repetitivo, Corte Especial do STJ define critérios para penhora de salário por dívidas não alimentares

outubro 9, 2026
TRT-RN condena estatal a pagar R$ 30 mil por assédio sexual de empregado contra trabalhadora terceirizada

TRT-RN condena estatal a pagar R$ 30 mil por assédio sexual de empregado contra trabalhadora terceirizada

outubro 9, 2026
Justiça condena empresário por apropriação de ICMS declarado e não recolhido ao Estado

Justiça condena empresário por apropriação de ICMS declarado e não recolhido ao Estado

outubro 9, 2026
Justiça determina refaturamento de conta de água e condena Caern por cobrança considerada irregular

Justiça determina refaturamento de conta de água e condena Caern por cobrança considerada irregular

outubro 9, 2026

Notícias Recentes

Em repetitivo, Corte Especial do STJ define critérios para penhora de salário por dívidas não alimentares

Em repetitivo, Corte Especial do STJ define critérios para penhora de salário por dívidas não alimentares

outubro 9, 2026
TRT-RN condena estatal a pagar R$ 30 mil por assédio sexual de empregado contra trabalhadora terceirizada

TRT-RN condena estatal a pagar R$ 30 mil por assédio sexual de empregado contra trabalhadora terceirizada

outubro 9, 2026
Justiça condena empresário por apropriação de ICMS declarado e não recolhido ao Estado

Justiça condena empresário por apropriação de ICMS declarado e não recolhido ao Estado

outubro 9, 2026
Justiça determina refaturamento de conta de água e condena Caern por cobrança considerada irregular

Justiça determina refaturamento de conta de água e condena Caern por cobrança considerada irregular

outubro 9, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Em repetitivo, Corte Especial do STJ define critérios para penhora de salário por dívidas não alimentares

Em repetitivo, Corte Especial do STJ define critérios para penhora de salário por dívidas não alimentares

outubro 9, 2026
TRT-RN condena estatal a pagar R$ 30 mil por assédio sexual de empregado contra trabalhadora terceirizada

TRT-RN condena estatal a pagar R$ 30 mil por assédio sexual de empregado contra trabalhadora terceirizada

outubro 9, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.