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O Ministério Público e a regulamentação do novo Plano Diretor

Ilo Aranha by Ilo Aranha
junho 15, 2026
in Noticias
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O Ministério Público e a regulamentação do novo Plano Diretor

Gleydson K. L. Oliveira.

Doutor e Mestre pela PUC/SP Professor Titular da UFRN e Advogado.

Um assunto que está na ordem do dia no município de Natal diz respeito ao sistema normativo que regulamenta o novo Plano Diretor.

Com o devido respeito, quando não concorda ideologicamente com a decisão política sufragada pelos legisladores, que, por exemplo, acolhe a noção de desenvolvimento sustentável no campo urbanístico, o Ministério Público opta por judicializar tal matéria legislativa com a expectativa de que o Poder Judiciário infrinja as atribuições do Poder Legislativo.


Em casos já levados ao Poder Judiciário, que se referem às Zonas de Proteção Ambiental 8 (Zona Norte) e de Interesse Turístico e Paisagístico (Ponta Negra à Redinha), o Ministério Público defende que tais regulamentações representam retrocesso à proteção do meio ambiente, desprezando por completo a noção de desenvolvimento sustentável.

O desenvolvimento tem que se completar com a proteção do meio ambiente, surgindo o que se denomina de desenvolvimento sustentável.


Com efeito, a Constituição Federal atribuiu aos municípios com mais de 20 mil habitantes a obrigação de aprovar Plano Diretor, como instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana (art. 182, § 1º). Além de outorgar a todos os municípios competência para editar normas destinadas a promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso do solo urbano (art. 30, VIII), e a fixar diretrizes gerais com o objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos habitantes (art. 182).


Com base nisso, os legisladores municipais, dentro dos critérios de oportunidade e conveniência (juízo político), aprovaram regulamentações ao novo Plano Diretor de Natal.


A edição de leis que regulamentam o novo Plano Diretor está inserida na competência normativa conferida pela Constituição Federal aos municípios, e nada impede que a matéria seja disciplinada, inclusive, em ato normativo separado daquele que disciplina o Plano Diretor.


Assim, não existe dicotomia entre o novo Plano Diretor e a sua posterior regulamentação, havendo verdadeira complementação. Vale dizer: nem toda a competência normativa municipal sobre ocupação dos espaços urbanos se esgota na aprovação do Plano Diretor, afigurando-se legítima a lei municipal posterior que venha a regulamentá-lo (STF, RE 607.940/DF, rel. Min. Teori Zavascki).


A rigor, os questionamentos suscitados pelo Ministério Público contra a regulamentação do novo Plano Diretor envolvem a discussão de motivos políticos que deveriam ficar adstritos ao parlamento municipal, pois dizem respeito a opções políticas fundadas na análise de oportunidade e conveniência de como devem ser disciplinados o uso e a ocupação do solo urbano.

Pelo princípio constitucional da separação dos Poderes, não é dado ao Poder Judiciário substituir o Poder Legislativo no que se refere às decisões políticas quanto ao uso e à ocupação do solo urbano.


Examinando caso semelhante, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a lei municipal é a via própria para alteração do regime de ocupação do solo, de sorte que o juízo político, salvo manifesta irrazoabilidade, não deve ser revisto pelo Poder Judiciário (RE 519.778/RN, rel. Min. Roberto Barroso).


Em igual sentido, vale destacar recente decisão emanada do STF que, nos Pedidos de Suspensão de Liminar 1895 e 1902, relatados pelo ministro Edson Fachin, suspendeu decisão liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia interrompido o licenciamento urbanístico e imobiliário em regiões do município de São Paulo.
A decisão do TJSP barrava a concessão de alvarás para demolição de imóveis, supressão de vegetação e construção de novos empreendimentos em determinada região da capital paulista.


O ministro Edson Fachin decidiu que o bloqueio generalizado da emissão de alvarás causa graves danos à ordem administrativa e urbanística, ao impedir a execução da política de desenvolvimento urbano prevista no Plano Diretor e na legislação municipal.


Há também risco concreto à economia pública, diante da perda de receitas destinadas à infraestrutura urbana e dos impactos sobre investimentos e empregos na construção civil.


A realização de audiências públicas e a existência de planejamento técnico no processo de aprovação da lei afastam a hipótese de ilegalidade flagrante que justificaria a paralisação do sistema de licenciamento.


Parece-nos que a decisão que interdita a competência municipal de regular o uso e a ocupação do solo urbano tem o condão de gerar instabilidade institucional e insegurança jurídica para a administração municipal.


Reputa-se juridicamente relevante o fundamento constitucional de o Município de Natal legislar sobre o uso e a ocupação do solo urbano, uma vez que a suspensão generalizada dos alvarás possui aptidão concreta para causar grave lesão à ordem administrativa e urbanística, na medida em que inviabiliza a execução regular da política de desenvolvimento urbano estruturada no Plano Diretor e na legislação de uso e ocupação do solo.


A paralisia do licenciamento afeta não apenas empreendimentos privados, mas também a construção de creches, escolas, unidades de saúde e hospitais públicos, comprometendo a continuidade e a eficiência de serviços públicos essenciais.


De igual forma, resta caracterizado o risco de grave lesão à economia pública, diante da expressiva perda diária de arrecadação proveniente da outorga onerosa do direito de construir, recursos legalmente vinculados ao financiamento da infraestrutura urbana e da política habitacional, além do impacto negativo sobre investimentos estratégicos e sobre a geração de emprego e renda no setor da construção civil.

Os artigos publicados com assinatura não traduzem, necessariamente, a opinião da TRIBUNA DO NORTE, sendo de responsabilidade total do autor.

Fonte: Tribuna do Norte

Tags: Plano Diretor
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