O Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Natal, realizou pesquisa de preço de itens que compõem a lista de material escolar dos estudantes (exceto livros), e constatou aumento em relação à pesquisa anterior de 18%. A equipe registrou um aumento de R$ 33,57 em relação aos mesmos materiais pesquisados anteriormente, ou seja, o preço médio passou para R$ 181,63, quando na pesquisa anterior era de R$ 148,06. Os dados analisados demonstram que é essencial a pesquisa antes de sair às compras de material escolar, sendo no comércio varejista ou atacadista.
Itens como caneta hidrográfica caixa com 12 unidades na pesquisa anterior custava em média R$ 12,50 e na pesquisa mais recente o preço médio encontrado foi de R$ 21,60, ou seja, um aumento de 42%, outro item que chamou a atenção foi a resma de papel A4 que na pesquisa anterior custava 30,46 e na pesquisa mais recente realizada foi esse item está sendo vendido no comércio em média por R$ 30,47.
Foram pesquisados no período de 26 a 29 de dezembro de 2023 os preços de 32 itens de papelaria, como apontador, borracha, caneta esferográfica, cola plástica e cola bastão, canetas hidrográficas, lápis cera, gizão de cera, lápis de cor, lápis preto nº. 2, tinta guache, régua plástica, cadernos, tesoura, papel tamanho ofício e A4 (resma e cento) entre outros. As planilhas completas com dados de preços, nome do estabelecimento pesquisado e o bairro, bem como, médias variações, maior e menor preço, dentre outras informações podem ser obtidas através do endereço eletrônico http://www.natal.rn.gov.br/procon/pesquisa. É permitido a publicação dos dados da pesquisa citando a fonte: Núcleo de pesquisa Procon Natal. No entanto, é vedada a utilização deste material para fins publicitários.
Leis
O Procon Natal publicou no Diário Oficial do Município – DOM, no dia 11 de dezembro de 2023, na página nº 22, nota técnica nº 01/2023, na qual norteia os materiais que podem ser solicitados aos pais ou responsáveis, conforme Lei municipal nº 6.044/2010, Lei federal nº 9.870/1999 e suas atualizações na Lei nº 12.866/2013. No entanto, os pais devem estar atentos e analisem criteriosamente as listas de material escolar solicitado pelos colégios, tendo em mente que os materiais solicitados constituem instrumentos de trabalho para o aprendizado do aluno e deve ter finalidade didática, uma vez que o material solicitado na lista da escola são aceitos desde que estejam justificados no plano de atividade de aula. Qualquer material para uso da escola deve ser de responsabilidade do próprio estabelecimento.
Conforme essas leis, as instituições de ensino não podem escolher marcas de itens da lista de material escolar, porque tal prática configura venda casada, todavia, podem indicar determinadas marcas, apenas quando solicitado, devendo deixar a critério dos pais a decisão da compra. Também não podem obrigar os pais a comprarem itens da lista de material escolar na secretaria da instituição de ensino,também configurando venda casada, a não ser quando se trata um determinado artigo que não é vendido no comércio regular, como as apostilas pedagógicas, livros e programas de computação próprios.
As escolas não podem pedir taxas extras ou materiais de uso coletivo, uma vez que essa cobrança é vedada pela Lei 9.870/1999, além de ser uma venda casada, conforme Art. 39º do Código de Defesa do Consumidor – CDC.
Orientações
Umas das principais reclamações dos consumidores é com relação à variação de preço da lista de materiais que as escolas solicitam, itens como pincéis, lápis de cor e estojo. É importante que pais e responsáveis pesquisem os preços, conferiram os valores de descontos oferecidos e as formas de pagamentos.
Caso o consumidor necessite de atendimento sobre seus direitos deve procurar a sede do Procon Natal na rua Ulisses Caldas n° 181, Cidade Alta ou pelos canais de atendimento ao consumidor: telefone: (84) 3232-9050, WhatsApp: (84) 98812-3865 e e-mail: proconnatal@natal.gov.br, para medidas administrativas cabíveis é importante documentação comprobatória para efetuar denúncia.