Os contribuintes de Natal podem quitar o IPTU 2024 com 16% de desconto. O Decreto assinado pelo Prefeito Álvaro Dias, publicado no Diário Oficial do Município, na última sexta-feira (1), assegura o benefício, desde que o pagamento seja efetuado até o dia 5 de janeiro de 2024.
Os interessados em obter o desconto precisam pagar através do boleto constante no carnê de IPTU/Taxa de Lixo ou de Documento de Arrecadação Municipal emitidos pela internet, no site da Semut (Secretaria Municipal de Tributação), no endereço: https://www.natal.rn.gov.br/Semut/.
“Para facilitar a vida dos cidadãos, emitimos 105 mil carnês e postamos nos Correios, que já devem ter começado a distribuir. Ou seja, o interessado pode esperar o carnê ou já emitir o boleto na internet. Até porque, se o contribuinte está se regularizando só agora, ele não vai receber o carnê, pois o mesmo foi impresso com base na lista dos que estavam adimplentes antes”, explicou o secretário.
Ludenilson afirma que os contribuintes que parcelaram os débitos e aqueles que regularizarem a situação de pendências até o dia 3 de janeiro poderão ser beneficiados pelo desconto de 16% no pagamento à vista do IPTU 2024.
Os pagamentos poderão ser efetuados utilizando-se as ferramentas do sistema PIX, através da leitura do QR-Code presente nos Carnês ou nos Documentos de Arrecadação Municipal, em qualquer instituição financeira autorizada pelo Banco Central ou com a leitura do código de barras convencional nos canais eletrônicos do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Lotéricas e Correspondentes Bancários dos mesmos.
TERCEIRA FASE DO REFIS
A Prefeitura de Natal também publicou um novo decreto que trata sobre o parcelamento de dívidas do contribuinte com o Fisco Municipal (terceira fase do Refis). Até 28 de dezembro os interessados em parcelar débitos podem dividir em até 13 parcelas mensais, incluindo débitos de 2023, cujo fato gerador tenha ocorrido até 30 de outubro. Os interessados podem fazer todo procedimento no site da Prefeitura/Semut, via WhatsApp ou presencialmente.
“Muitos contribuintes estavam esperando por isso. Sendo assim, todo IPTU e taxa de lixo de 2023 estão contemplados e o cidadão pode incluir no seu parcelamento. Se o contribuinte pagar à vista tem desconto de 100% nos juros (futuros e passados), ou parcelar em 13 vezes com entrada de 10% do valor do débito, lembrando que a última parcela não pode ultrapassar dezembro de 2024. Ou seja, quem faz agora em dezembro tem 13 meses, se deixar para janeiro só terá 12 parcelas e assim sucessivamente”, explicou o secretário Ludenilson Lopes.
Com relação ao reparcelamento, a Semut informa que há a possibilidade de realizar a operação. “Nesse caso a entrada é de 20% e pode ser parcelado em 13x com a última até dezembro de 2024. Ou seja, de uma maneira geral, as regras se mantiveram, a gente apenas ampliou possibilitando incluir os débitos de 2023, que até então não era permitido”, comenta. Os débitos anteriores a 2023 seguem podendo ser parcelados em até 48 vezes.
A Tributação comemorou o sucesso da segunda fase do REFIS em Natal. “Na segunda fase, em novembro, tivemos o dobro das negociações em relação à fase inicial do programa, que aconteceu em outubro. Além disso, a procura dos contribuintes que receberam as cartas em parceria com a Sejusc (para evitar o ajuizamento) foi muito boa. Todos querendo se regularizar e aproveitar o desconto do IPTU em 2024”, finalizou o secretário da Semut, Ludenilson Lopes.