O Ministério Público Federal enviou na última semana nova recomendação ao prefeito de Caicó (RN), Judas Tadeu Santos, e à secretária municipal do trabalho, habitação e assistência social, Waldymary Costa, acerca dos cadastros realizados no Programa Casa Verde e Amarela no município. No documento, a procuradora da República Maria Clara Lucena Dutra recomenda que os gestores reavaliem a situação de famílias contempladas pelo programa, a fim de que irregularidades sejam sanadas e que os imóveis sejam destinados às famílias que realmente necessitam.
No período de inscrições para o programa de moradia surgiram denúncias de que muitas pessoas declaradas aptas ao programa já possuiriam imóveis, incluindo “mansões”. Após as suspeitas de fraude, o MPF fez diligências presenciais e apurou que 3 das 10 famílias visitadas estão com irregularidades nos cadastros. Entre elas, informações falsas sobre idade dos filhos.
Para a procuradora da República, é “significativo e preocupante que 30% das famílias visitadas pelo MPF estejam em situação cadastral cujas irregularidades identificadas lhes poderão render a desclassificação do programa”.
Diante desse fato, o MPF recomenda que a prefeitura e a secretaria municipal visitem as famílias, de acordo com cronograma apresentado pelo MPF, a fim de reavaliar a situação dos cadastrados.
Segundo Maria Clara Lucena Dutra, essa avaliação é necessária tendo em vista que existem muitas famílias suplentes que, embora realmente necessitadas de um dos imóveis do Programa Casa Verde e Amarela em Caicó, “sejam impedidas, em razão da má-fé de terceiros e da falta de uma fiscalização eficiente por parte do município, de acessar o constitucionalmente assentado direito à moradia”.
Desde os primeiros indícios de possíveis fraudes nos cadastros realizados, o MPF vem acompanhando o processo de definição dos beneficiários das 200 moradias do programa no município. Em agosto do ano passado, enviou recomendação cobrando a prorrogação do prazo de inscrições para os interessados em concorrer aos imóveis oferecidos pelo programa, diante da pouca divulgação sobre o fato. À época, a representante do MPF advertiu que a população-alvo do programa não foi devidamente orientada pelo município sobre como e quem pode acessar essas moradias.
O prefeito e a secretária municipal do trabalho, habitação e assistência social têm o prazo de 10 dias para informarem ao MPF se acatam as novas medidas recomendadas. Em caso de ausência de resposta, será considerado acolhimento tácito da recomendação, e eventual omissão pode gerar medidas administrativas e ações judiciais contra os responsáveis.
O MPF também informa que visitará novas 10 famílias, selecionadas aleatoriamente, para aferir se, de fato, foram visitadas por representantes do município de Caicó, em conformidade com a recomendação.