Foi prorrogado por mais 90 dias pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a concessão de benefícios por incapacidade sem a necessidade de perícias médicas, apenas com a análise de documentos, quando o segurado espera mais de 30 dias pelo exame.
O adiamento foi garantido pela Portaria Conjunta MTP/INSS nº 40, e assinada pelo MTP (Ministério do Trabalho e Previdência). O documento foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20).
Após longas filas de espera pelos segurados por exames periciais, desde julho o INSS adotou este tipo de análise. O Governo já havia prorrogado o procedimento por mais 60 dias em agosto. Agora, a modalidade terá mais três meses de prazo.
Como pedir o benefício sem perícia médica?
No momento que o segurado realizar o requerimento do benefício sem perícia médica no aplicativo ou site do Meu INSS, será informado que o benefício concedido terá duração máxima de 90 dias, mesmo que de forma não consecutiva.
Caso o período de duração dos benefícios ultrapasse os 90 dias, o segurado terá que solicitar a realização do exame presencial.
Outra questão é que, o Auxílio-Doença solicitado desta maneira, não terá direito a recurso ou pedido de adiamento, e também uma nova concessão por análises de documentos não restabelece um benefício liberado anteriormente.
Caso a incapacidade do segurado permaneça depois do final do benefício, a pessoa poderá realizar uma nova solicitação, 30 dias após a última análise.
Veja o passo a passo para solicitar o benefício:
- Acesse o aplicativo Meu INSS pelo celular ou pelo site;
- Clique em “Agendar Perícia” e, depois, em “Perícia Inicial”. Se os documentos médicos estiverem corretos e o segurado optar pelo atendimento à distância, deverá clicar em “Sim” e, em seguida, em “Continuar”;
- Após, será necessário informar o motivo da perícia. Se o benefício for de natureza acidentária, o exame pericial deverá ser feito presencialmente;
- O segurado deverá fornecer as informações de identificação, contato e responder a uma série de perguntas sobre os documentos médicos que deverão ser anexados.
Como fica para quem já tem perícia marcada
Segundo o INSS, para aqueles que já estão com a perícia agendada, é possível optar pela análise documental, solicitando o AIT (Auxílio por Incapacidade Temporária), o qual ocasionará o cancelamento da perícia presencial marcada.
Já nos casos em que o benefício do AIT com análise documental for solicitado perícia presencial, será garantida a manutenção da data do requerimento original.
Se o benefício for negado por não se enquadrar nos requisitos estabelecidos para análise remota de documentos, o segurado terá a opção de agendar uma perícia médica presencial em uma agência do INSS.
Fonte: Ache Concursos