A Prefeitura de Mossoró deve parar de dispor irregularmente resíduos sólidos domiciliares no Sítio Florânia, Estrada da Alagoinha, Zona Rural do Município, cuja licença ambiental prevê apenas a disposição exclusiva de resíduos da construção civil e de podas de árvores, não podendo a área ser utilizada como lixão de resíduos domiciliares. Foi o que recomendou o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Mossoró.
No documento, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), o MPRN também recomendou que o Município adote providências para o remanejamento dos resíduos sólidos domiciliares irregularmente depositados no local destinando-os ao aterro sanitário da cidade.
Inspeção realizada no dia 10 de maio de 2019, por equipe técnica da fiscalização do Idema, apontou o descarte de grande quantidade de resíduos sólidos urbanos domiciliares dispostos aleatoriamente no solo, tendo como responsáveis pela citada irregularidade o Município de Mossoró e a empresa Vale Norte Construtora Ltda.-ME, sendo que a respectiva licença ambiental restringe a utilização da área para fins de disposição exclusiva de resíduos sólidos de construção civil e de podas de árvores.
“Município de Mossoró e a referida empresa não estão conferindo destinação final ambientalmente adequada aos resíduos domiciliares que estão sendo destinados à referida área do Sítio Florânia, conforme noticiado no Relatório Técnico do Idema, razão por que não está praticando o devido gerenciamento de resíduos sólidos, pelo menos no caso em comento”, destaca o MPRN.
A Promotoria de Justiça reitera na recomendação que o uso adequado e pleno do aterro sanitário atende à disposição final ambientalmente adequada dos resíduos, atenuando significativamente todos os malefícios advindos do emprego do lixão, visto que promove a saúde dos seres humanos, diminui o mau cheiro, gera empregos, possui grande capacidade de redução dos resíduos, evita a transmissão de doenças, não contamina a água, o solo e o ar, diminui o risco de incêndios, disciplina o descarte de resíduos sólidos urbanos entre os munícipes, dentre outros benefícios.
A Prefeitura de Mossoró tem o prazo de 20 dias, para se manifestar sobre a recomendação ministerial, informando se a acatará ou não, expondo as razões de eventual recusa. A ausência de manifestação será interpretada pelo MPRN como recusa de acatamento.
Para ler o documento publicado no DOE, clique aqui.
Fonte: MPRN