• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Noticias

Aumento da pena em um terço exige apenas que furto tenha ocorrido durante repouso noturno

Ilo Aranha by Ilo Aranha
julho 4, 2022
in Noticias
0
Aumento da pena em um terço exige apenas que furto tenha ocorrido durante repouso noturno

Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.144), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)  definiu que, para a pena por furto ser aumentada em um terço, como previsto no parágrafo 1º do artigo 155 do Código Penal, basta que o crime tenha sido praticado durante o repouso noturno.

Para os ministros, são irrelevantes circunstâncias como as vítimas estarem ou não dormindo no momento do crime, ou o local de sua ocorrência – em estabelecimento comercial, via pública, residência desabitada ou em veículos –, “bastando que o furto ocorra, obrigatoriamente, à noite e em situação de repouso”.

O colegiado também estabeleceu que “o repouso noturno compreende o período em que a população se recolhe para descansar, devendo o julgador atentar-se às características do caso concreto. A situação de repouso está configurada quando presente a condição de sossego/tranquilidade do período da noite, caso em que, em razão da diminuição ou precariedade de vigilância dos bens, ou, ainda, da menor capacidade de resistência da vítima, facilita-se a concretização do crime”.

Horário noturno deve obedecer aos costumes locais

Segundo o relator do Tema 1.144, ministro Joel Ilan Paciornik, essa matéria é pacificada no STJ. Ele ressaltou, no entanto, que a tese já se adequou ao entendimento do colegiado no Tema 1.087, no qual se decidiu que a causa de aumento pelo furto noturno não incide na forma qualificada do crime.

Leia também: Causa de aumento pelo furto noturno não incide na forma qualificada do delito, define Terceira Seção.

No tocante à definição do período noturno para aplicação da majorante, o magistrado lembrou que não há um horário prefixado por lei, tendo o STJ já definido que “este é variável, devendo obedecer aos costumes locais relativos à hora em que a população se recolhe e à em que desperta para a vida cotidiana”.

Em seu voto, o relator citou o jurista Rogério Greco, para quem só incide o aumento de um terço se o crime ocorre, obrigatoriamente, à noite e em situação de repouso. “Conclui-se, daí, que, para a caracterização da causa de aumento da pena, faz-se necessário o cumprimento concomitante dos dois requisitos: furto cometido no período da noite e em situação de repouso”, disse.

Irrelevante o local do furto e se está habitado ou não

Para ocorrer o aumento da pena, afirmou Paciornik, devem ser consideradas as peculiaridades do local do crime. Por exemplo, ele esclareceu que a majorante não se aplica se o furto ocorreu no período da noite, mas em lugar amplamente vigiado – como uma boate ou um estabelecimento comercial com funcionamento noturno –, ou ainda em situações de repouso, mas durante o dia.

O ministro também lembrou que a jurisprudência do STJ passou a considerar irrelevante o fato de o local do furto estar ou não habitado, ou mesmo de a vítima estar ou não dormindo no momento do crime, bastando que a atuação criminosa aconteça no período da noite e sem a vigilância do bem.

“Se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, ou seja, na hora em que a população se recolhe para descansar, valendo-se da diminuição ou precariedade de vigilância dos bens, ou, ainda, da menor capacidade de resistência da vítima, a pena será aumentada de um terço, não importando se as vítimas estão ou não dormindo no momento do crime, ou o local de sua ocorrência, em estabelecimento comercial, residência desabitada, via pública ou veículos”, concluiu.

Tags: Código PenalHorário NoturnoRepouso NoturnoSTJSuperior Tribunal de Justiça
Previous Post

Natal decreta Estado de Calamidade Pública em virtude das fortes chuvas que atingiram a cidade

Next Post

Lei que muda cálculo de gasto com publicidade institucional é suspensa

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Lei que muda cálculo de gasto com publicidade institucional é suspensa

Lei que muda cálculo de gasto com publicidade institucional é suspensa

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Negativação de devedores dispensa comprovação de recebimento da notificação

Negativação de devedores dispensa comprovação de recebimento da notificação

agosto 14, 2026
Operação Balcão: MPF denuncia advogado e dois ex-juízes eleitorais por corrupção

Operação Balcão: MPF denuncia advogado e dois ex-juízes eleitorais por corrupção

março 11, 2020
Custo da construção civil desacelera em julho, mas acumula alta de 7,96% no RN

Custo da construção civil desacelera em julho, mas acumula alta de 7,96% no RN

agosto 14, 2026
Sinduscon Oeste RN e FIERN promovem imersão prática em Inteligência Artificial para a Construção Civil em Mossoró

Sinduscon Oeste RN e FIERN promovem imersão prática em Inteligência Artificial para a Construção Civil em Mossoró

agosto 14, 2026
Salário mínimo em 2027 deve ir a R$ 1.717,00, prevê governo

Salário mínimo em 2027 deve ir a R$ 1.717,00, prevê governo

agosto 14, 2026
Congresso tem 24 meses para editar lei sobre mineração em terras indígenas, decide STF 

Congresso tem 24 meses para editar lei sobre mineração em terras indígenas, decide STF 

agosto 14, 2026
Governo abre processo de reciprocidade contra tarifas dos EUA

Governo abre processo de reciprocidade contra tarifas dos EUA

agosto 14, 2026
Negativação de devedores dispensa comprovação de recebimento da notificação

Negativação de devedores dispensa comprovação de recebimento da notificação

agosto 14, 2026

Notícias Recentes

Salário mínimo em 2027 deve ir a R$ 1.717,00, prevê governo

Salário mínimo em 2027 deve ir a R$ 1.717,00, prevê governo

agosto 14, 2026
Congresso tem 24 meses para editar lei sobre mineração em terras indígenas, decide STF 

Congresso tem 24 meses para editar lei sobre mineração em terras indígenas, decide STF 

agosto 14, 2026
Governo abre processo de reciprocidade contra tarifas dos EUA

Governo abre processo de reciprocidade contra tarifas dos EUA

agosto 14, 2026
Negativação de devedores dispensa comprovação de recebimento da notificação

Negativação de devedores dispensa comprovação de recebimento da notificação

agosto 14, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Salário mínimo em 2027 deve ir a R$ 1.717,00, prevê governo

Salário mínimo em 2027 deve ir a R$ 1.717,00, prevê governo

agosto 14, 2026
Congresso tem 24 meses para editar lei sobre mineração em terras indígenas, decide STF 

Congresso tem 24 meses para editar lei sobre mineração em terras indígenas, decide STF 

agosto 14, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.