O Ministério Público Federal (MPF) obteve liminar que determina a indisponibilidade de bens do ex-senador José Agripino Maia, além de Raimundo Alves Maia Júnior (conhecido como Júnior Maia) e de Victor Neves Wanderley (conhecido como Victor Souza). Os três respondem à ação de improbidade e à denúncia por desvio de aproximadamente R$ 600 mil de recursos federais, por meio de um esquema de nomeação de “funcionário fantasma”.
A decisão da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte deferiu pedido do MPF para bloqueio imediato de valores em dinheiro e, se necessário, também de veículos e bens móveis e imóveis dos réus em montante suficiente para garantir o ressarcimento do suposto dano causado.
Esquema – As investigações apontam que, entre março de 2009 e março de 2016, José Agripino nomeou e manteve como secretário de seu gabinete em Brasília Victor Souza, que era gerente de farmácia em Natal e, desde 2017, é presidente da Câmara de Vereadores do município de Campo Redondo.
Ele não prestava serviços e repassava a remuneração recebida do Senado a Júnior Maia (que declarou ser sogro de Victor). Como era servidor da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, Júnior Maia não poderia assumir oficialmente a função no Congresso e, por isso, foi montado o esquema ilegal, por meio da nomeação fictícia de Victor Souza, por determinação de José Agripino.
Além da ação de improbidade, o MPF já ratificou junto à Justiça Federal do RN uma denúncia por associação criminosa e peculato – a respeito dos mesmos fatos –, que havia sido apresentada inicialmente pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Caso condenados na ação de improbidade (AIA nº 808366-72.2019.4.05.8400), os três poderão ser sentenciados ao ressarcimento integral do dano, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos, ao pagamento de multa e à proibição de contratar com o Poder Público. Já na denúncia (Ação Penal 08004144-61.2019.4.05.8400), o MPF pede o ressarcimento do valor com correção e juros, requer indenização por danos morais coletivos em quantia equivalente ao dobro da desviada, bem como a perda do “cargo ou emprego público ou mandato eletivo” que eventualmente os envolvidos estejam ocupando.