A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Norte (OAB/RN), ciente da deflagração da “Operação Extração”, promovida na manhã desta terça-feira (03/09) pelo Ministério Público Estadual, envolvendo um advogado inscrito nesta Seccional, vem expressar publicamente o intransigente e irrestrito dever de velar pela proteção das prerrogativas da advocacia, do devido processo legal e do pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, tal como preceitua a Constituição Federal de 1988 e a Lei nº. 8.906/1994.
A Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB/RN está acompanhando de perto todo o trâmite da operação e continuará em vigilância permanente contra eventuais ameaças de violações das prerrogativas, adotando as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para prevenir e/ou restaurar o império da Lei nº. 8.906/1994, em toda a sua plenitude.
Quanto ao mérito das acusações, é importante salientar que o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal de 1988, presume a inocência de todo cidadão acusado pela prática de uma infração penal, oferecendo-lhe a garantia de não ser considerado culpado por um ato delituoso até que a sentença penal condenatória transite em julgado.
Por outro lado, a OAB/RN expressa seu lamento de que, numa operação com 18 mandados de prisão expedidos, tenha sido dado na mídia um destaque pejorativo unicamente à participação do advogado. E informa que adotará os procedimentos internos para apurar as acusações, a fim de tomar todas as providências necessárias caso reste comprovado, após o devido processo legal, com apresentação de contraditório e ampla defesa, que o profissional citado atuou com desvio ético em sua conduta.