• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Aluguel percentual em shopping abaixo do valor de mercado não justifica seu aumento pela via judicial

Ilo Aranha by Ilo Aranha
setembro 30, 2021
in Em Foco
0
Aluguel percentual em shopping abaixo do valor de mercado não justifica seu aumento pela via judicial

A alteração do percentual do aluguel variável em shopping center, por meio de ação renovatória, somente é viável caso o locador ou o locatário demonstre desequilíbrio econômico resultante de evento imprevisível ocorrido após a contratação.

Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, deu provimento ao recurso especial de um hipermercado que pretendia renovar o contrato de aluguel de loja em shopping nas mesmas condições do contrato original: prazo de 240 meses e valor locatício de 2% sobre as vendas líquidas.

Relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi afirmou que eventual divergência entre o percentual contratado e o valor de mercado não autoriza, por si só, a alteração judicial do aluguel, pois representaria uma interferência indevida na economia do contrato. 

Em primeiro grau, ao contestar a ação renovatória proposta pelo hipermercado, o shopping não se opôs à prorrogação do contrato, mas requereu a majoração do aluguel para 2,5%, sob o argumento de que o acerto original estaria abaixo do valor de mercado. O juízo considerou que seria impossível rediscutir o valor e julgou a ação procedente.

Renovatória permite pedido do réu contra o autor

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), porém, anulou a sentença e determinou a volta do processo ao primeiro grau para a realização de perícia, a fim de apurar se há discrepância entre o aluguel contratado e o valor de mercado do imóvel.

No recurso especial, o hipermercado alegou que a produção de prova pericial a fim de alterar o percentual contraria a autonomia de vontade e que não seria possível mudar cláusula contratual em ação renovatória, principalmente em espaço de shopping center.

Em seu voto, Nancy Andrighi apontou que a ação renovatória de locação, cuja propositura é garantida ao lojista pela Lei 8.245/1991, tem como principal finalidade a proteção do fundo de comércio desenvolvido pelo locatário no período da ocupação do imóvel. Ela indicou que a jurisprudência do STJ admite a discussão do valor da locação por meio dessa ação (REsp 1.528.931).

“Essa espécie de ação judicial é dúplice, circunstância que viabiliza a dedução de pretensão pelo réu em face do autor, independentemente da apresentação de reconvenção” – disse, explicando que o pedido de aumento do valor pode ser feito pelo locador na contestação.

Condições pactuadas entre as partes devem prevalecer

Todavia, Nancy Andrighi observou que a fixação do aluguel em shopping é influenciada por diversos fatores além do valor de mercado, como a disponibilidade de estacionamento, a segurança do local e as opções de lazer.

A ministra ressaltou que, diante dessas singularidades, o artigo 54 da Lei 8.245/1991 dispõe que prevalecerão as condições livremente pactuadas, e a própria jurisprudência do STJ considera que a intervenção judicial nos contratos empresariais deve ocorrer somente em situações excepcionais (REsp 1.644.890 e REsp 1.535.727).

Da mesma forma, a magistrada lembrou que precedentes da corte (REsp 1.409.849 e REsp 1.413.818), ao examinarem a validade de cláusulas contratuais de locação em shopping, prestigiaram o princípio de que os pactos devem ser cumpridos. “Em regra, nos negócios jurídicos de locação de unidade imobiliária em shopping center, deve-se dar primazia às disposições livremente entabuladas entre os contratantes”, declarou.

A ministra ainda registrou que o STJ decidiu recentemente que a discrepância entre o aluguel e o valor de mercado não basta para justificar a sua alteração (AgInt no AREsp 1.611.717). Segundo ela, embora as cláusulas dessa espécie de contrato sejam geralmente imutáveis, em situações excepcionais, o ordenamento jurídico permite sua revisão judicial para restabelecer o equilíbrio econômico.

Leia o acórdão no REsp 1.947.694.

Tags: AluguelMajoraçãoSTJSuperior Tribunal de Justiça (STJ)
Previous Post

Homem que matou policial civil em Natal é condenado

Next Post

Receita paga hoje restituições do último lote do IR 2021

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Receita paga hoje restituições do último lote do IR 2021

Receita paga hoje restituições do último lote do IR 2021

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Lei que visa estimular cidadão a completar esquema vacinal contra a Covid-19 é sancionada

Lei que visa estimular cidadão a completar esquema vacinal contra a Covid-19 é sancionada

outubro 5, 2021
Procurador da República Gilberto Barroso assume chefia da PR/RN

Procurador da República Gilberto Barroso assume chefia da PR/RN

novembro 28, 2023
Sesc RN leva Unidade Móvel Saúde Mulher à Zona Norte de Natal com mais de 530 exames gratuitos

Sesc RN leva Unidade Móvel Saúde Mulher à Zona Norte de Natal com mais de 530 exames gratuitos

julho 21, 2026
Imersão em IA do Procompi e SINDUSCON Oeste RN capacita profissionais da construção civil em Mossoró 

Imersão em IA do Procompi e SINDUSCON Oeste RN capacita profissionais da construção civil em Mossoró 

julho 27, 2026
Paulinho Freire assina termos de permissão dos primeiros quiosques revitalizados da Praia do Meio

Paulinho Freire assina termos de permissão dos primeiros quiosques revitalizados da Praia do Meio

julho 30, 2026
Conheça as quatro empresas que produziram as urnas eletrônicas ao longo de 30 anos

Conheça as quatro empresas que produziram as urnas eletrônicas ao longo de 30 anos

julho 30, 2026
DPERN e MPRN obtêm decisão para reforma no Centro de Tratamento de Queimados

DPERN e MPRN obtêm decisão para reforma no Centro de Tratamento de Queimados

julho 30, 2026
Plano de Saúde não pode interferir em tratamento prescrito a paciente oncológico

Plano de Saúde não pode interferir em tratamento prescrito a paciente oncológico

julho 30, 2026

Notícias Recentes

Paulinho Freire assina termos de permissão dos primeiros quiosques revitalizados da Praia do Meio

Paulinho Freire assina termos de permissão dos primeiros quiosques revitalizados da Praia do Meio

julho 30, 2026
Conheça as quatro empresas que produziram as urnas eletrônicas ao longo de 30 anos

Conheça as quatro empresas que produziram as urnas eletrônicas ao longo de 30 anos

julho 30, 2026
DPERN e MPRN obtêm decisão para reforma no Centro de Tratamento de Queimados

DPERN e MPRN obtêm decisão para reforma no Centro de Tratamento de Queimados

julho 30, 2026
Plano de Saúde não pode interferir em tratamento prescrito a paciente oncológico

Plano de Saúde não pode interferir em tratamento prescrito a paciente oncológico

julho 30, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Paulinho Freire assina termos de permissão dos primeiros quiosques revitalizados da Praia do Meio

Paulinho Freire assina termos de permissão dos primeiros quiosques revitalizados da Praia do Meio

julho 30, 2026
Conheça as quatro empresas que produziram as urnas eletrônicas ao longo de 30 anos

Conheça as quatro empresas que produziram as urnas eletrônicas ao longo de 30 anos

julho 30, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.