• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Noticias

Mesmo após a citação, é possível modificar polo ativo de ação ajuizada por empresa extinta

Ilo Aranha by Ilo Aranha
julho 9, 2021
in Noticias
0
Mesmo após a citação, é possível modificar polo ativo de ação ajuizada por empresa extinta

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível a modificação do polo ativo da demanda, ainda que o pedido de alteração ocorra após a citação, como no caso da substituição de sociedade empresária extinta por um de seus sócios.

Com base em precedentes do STJ, o colegiado entendeu ser admissível emenda à petição inicial para a modificação das partes, desde não haja alteração do pedido ou da causa de pedir. Essa orientação, de acordo com a turma, é reflexo de uma evolução jurisprudencial em atenção aos princípios da efetividade do processo, da economia processual e da instrumentalidade das formas, levando à flexibilização da regra do artigo 264 do Código de Processo Civil de 1973.

A controvérsia julgada teve origem em ação de indenização por danos materiais ajuizada por um dos sócios e por uma transportadora contra BRF SA (Sadia SA).

Segundo os autos, em outubro de 1993, a Sadia representou criminalmente um ex-funcionário e solicitou o sequestro de diversos bens. Após 17 anos, o processo penal foi extinto em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, momento em que os bens apreendidos foram devolvidos totalmente deteriorados e em estado de abandono. 

Assim, em 2011, os autores ingressaram com a ação de indenização por danos materiais, buscando a condenação da empresa em lucros cessantes e danos emergentes.

Estabilização da lide

Em decisão interlocutória, o juízo deferiu o pedido feito pela Sadia para a exclusão da transportadora do polo ativo da demanda, em razão do encerramento de seu registro na junta comercial.

Porém, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMS) deu provimento a agravo de instrumento para determinar a substituição de transportadora por seu ex-sócio.

No recurso especial apresentado ao STJ, a Sadia sustentou ser vedada a alteração do polo ativo da demanda após a estabilização da lide, ocorrida com a citação. Defendeu, ainda, que a substituição da empresa pelo ex-sócio lhe causou prejuízo, pois, se fosse ajuizada nova ação pelo responsável legal da sociedade empresária extinta, ela poderia invocar a prescrição.

A morte da empresa

Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, a extinção representa para a sociedade empresária o que a morte representa para a pessoa natural: o fim da sua existência no plano jurídico, sem a qual não há mais personalidade civil, nem capacidade de ir a juízo e reivindicar qualquer direito.

“Eventuais direitos patrimoniais que integraram a esfera jurídica da sociedade são transmitidos, com a sua extinção, aos ex-sócios, aos quais, assim, pertence a legitimidade para postular em juízo acerca de tais direitos”, afirmou.

Nancy Andrighi destacou que, na hipótese analisada, por já se encontrar extinta a transportadora desde abril de 2004, estava patente a ilegitimidade ativa da sociedade empresária desde o protocolo da petição inicial, realizado em 2011.

Segundo a ministra, nesse contexto, cabia ao juízo ter determinado a retificação do polo ativo, com vistas a possibilitar o regular processamento da demanda.

“Como não o fez, abriu-se para a parte ré a possibilidade de suscitar o vício em sua contestação, circunstância que, todavia, não é capaz de justificar a prematura extinção do processo quanto ao direito material vindicado”, observou.

Indenização proporcional

A magistrada acrescentou que, no caso analisado, não houve prejuízo à Sadia, por não se tratar de hipótese de alteração do pedido ou da causa de pedir. Dessa forma, apontou, as razões de defesa, tanto fáticas como jurídicas, permanecem hígidas e pertinentes – quer conste do polo ativo a transportadora já extinta, quer conste o seu ex-sócio.

Ao confirmar, em parte, o acórdão do TJMS – que autorizou a substituição da empresa por seu ex-sócio –, a ministra ressaltou que, como apenas um dos ex-sócios da transportadora compareceu aos autos, o pagamento da indenização deve ser feito na proporção da participação dele no capital social da empresa extinta.

Leia o acórdão.

Tags: CDCDireito EmpresarialSTJSuperior Tribunal de Justiça (STJ)
Previous Post

Situação da Covid melhora e Natal completa 24 horas sem mortes pela doença nesta quinta-feira (8)

Next Post

Relatório da LDO 2022 não é votado; parlamentares pedem mais tempo

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Relatório da LDO 2022 não é votado; parlamentares pedem mais tempo

Relatório da LDO 2022 não é votado; parlamentares pedem mais tempo

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
São João de Natal reúne 290 mil pessoas no primeiro fim de semana e movimenta a economia da cidade

São João de Natal reúne 290 mil pessoas no primeiro fim de semana e movimenta a economia da cidade

junho 8, 2026
Terceira Turma define que tabela da OAB é apenas referência na fixação de honorários do defensor dativo

Terceira Turma define que tabela da OAB é apenas referência na fixação de honorários do defensor dativo

janeiro 7, 2020
Autores de estelionato têm condenação mantida após julgamento em segunda instância

Autores de estelionato têm condenação mantida após julgamento em segunda instância

junho 9, 2020
Confira como será possível acompanhar a apuração das Eleições 2020 na internet

Confira como será possível acompanhar a apuração das Eleições 2020 na internet

novembro 11, 2020
Últimos dias para participar do Hackathon do Sol; inscrições encerram nesta sexta-feira (12)

Últimos dias para participar do Hackathon do Sol; inscrições encerram nesta sexta-feira (12)

junho 12, 2026
Eletricista acidentado em trabalho fora de suas funções não consegue indenização

Eletricista acidentado em trabalho fora de suas funções não consegue indenização

junho 12, 2026
Casal acusado de agredir cunhada é condenado pela Justiça

Casal acusado de agredir cunhada é condenado pela Justiça

junho 12, 2026
Mercado imobiliário de Natal registra alta nas vendas e valorização dos imóveis no primeiro trimestre de 2026

Mercado imobiliário de Natal registra alta nas vendas e valorização dos imóveis no primeiro trimestre de 2026

junho 12, 2026

Notícias Recentes

Últimos dias para participar do Hackathon do Sol; inscrições encerram nesta sexta-feira (12)

Últimos dias para participar do Hackathon do Sol; inscrições encerram nesta sexta-feira (12)

junho 12, 2026
Eletricista acidentado em trabalho fora de suas funções não consegue indenização

Eletricista acidentado em trabalho fora de suas funções não consegue indenização

junho 12, 2026
Casal acusado de agredir cunhada é condenado pela Justiça

Casal acusado de agredir cunhada é condenado pela Justiça

junho 12, 2026
Mercado imobiliário de Natal registra alta nas vendas e valorização dos imóveis no primeiro trimestre de 2026

Mercado imobiliário de Natal registra alta nas vendas e valorização dos imóveis no primeiro trimestre de 2026

junho 12, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Últimos dias para participar do Hackathon do Sol; inscrições encerram nesta sexta-feira (12)

Últimos dias para participar do Hackathon do Sol; inscrições encerram nesta sexta-feira (12)

junho 12, 2026
Eletricista acidentado em trabalho fora de suas funções não consegue indenização

Eletricista acidentado em trabalho fora de suas funções não consegue indenização

junho 12, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.