O Ministério Público Federal (MPF) obteve um novo mandado de prisão contra Oscar Eduardo Salazar Molina, acusado de envolvimento em um esquema internacional de tráfico de drogas, com ramificação em Natal (RN). O recurso do MPF foi acatado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e modificou a decisão de primeira instância que havia revogado a prisão preventiva do réu.
Oscar Molina foi preso ainda na fase de investigação da Operação Cristal (deflagrada em dezembro de 2009), mas obteve a liberdade provisória em 2011 (em troca de medidas cautelares), tendo fugido posteriormente do país. Durante oito anos, não só se escondeu da Justiça brasileira, como sequer constituiu advogado no processo impetrado contra ele em 2012, obrigando à paralisação do seu trâmite.
Detido na Espanha em abril de 2018, não teve seu pedido de extradição para o Brasil acatado pela autoridade espanhola, sob o argumento de “já ter sido condenado, na Espanha, por parte dos crimes que motivaram a solicitação brasileira de extradição e por estar respondendo a processo, também na Espanha, pela outra parte dos crimes”. Oscar Molina obteve novamente a liberdade provisória e terminou por também fugir da Espanha, tendo sido preso, desta vez na Venezuela, em 24 de janeiro de 2020.
O recurso, assinado pelo procurador da República Fernando Rocha, destaca que há indícios de que o réu continuou a operar junto ao esquema criminoso mesmo após ter sido preso e também depois de ser posto em liberdade provisória. O MPF rejeita, ainda, a tese de que uma possível demora no futuro processo de extradição – argumento acatado pelo juiz de primeira instância e baseado na crise diplomática entre Brasil e Venezuela – possa justificar a revogação do pedido de prisão.
“(Oscar Molina) se encontra na situação atual por sua própria responsabilidade, pois é foragido da Justiça brasileira há muitos anos, tendo se evadido daqui e em seguida da Espanha, se dirigido à Venezuela provavelmente para dar continuidade ao desenvolvimento de suas atividades criminosas”, observa o representante do MPF, para quem o réu só veio a constituir advogado no Brasil, agora, depois de não ter conseguido a liberdade provisória na Venezuela.
Fernando Rocha destaca que, ao fugir do país e não constituir advogado no processo, ele deu causa à suspensão do andamento processual por oito anos, prejudicando a aplicação da lei penal. Para o relator do recurso no TRF, o desembargador Federal Rubens de Mendonça Neto, “é clara a falta de compromisso do recorrido com a jurisdição brasileira, tendo em vista a inobservância das obrigações decorrentes da liberdade provisória e ocultação por quase uma década”.
Cristal – Oscar Molina responde à acusação pelo crime de lavagem de dinheiro, decorrente do narcotráfico internacional. Ele teria participado da “lavagem” de aproximadamente 900 mil euros através de investimentos em imóveis e empreendimentos situados na capital potiguar, a partir de empresas dirigidas por Salvador Arostegui em Natal e das quais o irmão de Oscar, Gustavo Salazar Molina, era sócio.
Foram registrados, inclusive, diálogos entre Oscar Molina e Salvador Arostegui (apontado como líder do esquema) sobre tentativas para viabilizar o transporte de contêineres carregados de drogas da Venezuela para a Espanha. Em decorrência da Operação Cristal, o Ministério Público Federal denunciou inicialmente à Justiça Federal 27 pessoas acusadas de crimes como lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, tráfico internacional de drogas, associação e financiamento ao tráfico, crime contra o sistema financeiro nacional e organização criminosa.