Após uma ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar determinou que o banco Bradesco garanta aos consumidores idosos o atendimento adequado às normas sanitárias para a prevenção à pandemia de Covid-19, em todas as agências bancárias em funcionamento em Mossoró. A ação civil visa a necessidade de maior proteção ao público integrante de grupos de risco para a doença.
Na ação, o MPRN demonstrou que as atividades e estruturas físicas de muitas agências do banco não estavam organizadas de modo satisfatório ao atendimento da população de acordo com instruções de saúde e segurança emitidas pelas autoridades sanitárias.
Assim, a instituição bancária terá que adotar uma série de medidas no prazo de 48 horas. A primeira é a observância obrigatória da garantia de atendimento prioritário às pessoas idosas e aos demais grupos previstos em lei durante todo o expediente bancário com a reserva de um horário exclusivo para receber as demandas desses grupos nas agências. Ficou sugerido entre as 8h e as 10h, especialmente no período compreendido entre os dias 25 de cada mês até o dia 10º dia útil do mês subsequente, ordenando-se, cotidianamente, as filas de espera e promovendo as orientações adequadas aos consumidores.
O banco também deverá tomar providências suficientes para viabilizar o atendimento dos consumidores nos seus estabelecimentos em tempo razoável, conforme estabelecido na legislação vigente de modo a evitar aglomerações no interior e exterior das agências (30 minutos em dias úteis de expediente normal e de 40/45 minutos em dias úteis que sejam véspera ou após feriados, bem como em dias de pagamento de aposentadorias).
Disponibilizar senhas de acesso aos clientes na forma estipulada legalmente, de modo a controlar as atividades bancárias e dinamizar a prestação dos serviços; controlar adequadamente as pessoas no interior das agências e orientar os que permanecem aguardando do lado de fora (de modo que disponibilize ao menos um funcionário para organização e controle das filas, nas áreas internas e externas dos estabelecimentos, obedecendo o distanciamento de dois metros entre as pessoas); e manter o funcionamento das agências alinhadas às normas sanitárias vigentes durante o contexto excepcional de pandemia são as demais obrigações imputadas à instituição bancária.
O descumprimento da medida liminar resultará na aplicação de multa unitária no valor de R$ 25 mil por infração, limitada ao montante de R$ 1 milhão, e, em caso de persistência da omissão ou reiteração da conduta, interdição do estabelecimento, sem prejuízo das sanções administrativas incidentes na espécie, a ser revertida em Fundo próprio, ulteriormente discriminado neste processo.
Foi determinado ao Procon Municipal e à Vigilância Sanitária que fiscalizem as sedes das agências do Banco Bradesco em Mossoró, com o consequente encaminhamento de relatórios à Justiça.
O MPRN requer ainda que a banco Bradesco seja condenado, ao final, ao pagamento de indenização pelo dano moral coletivo causado em razão de sua conduta, no valor de R$ 250 mil, indenização esta a ser revertida para um Fundo com pertinência temática, a ser ulteriormente indicado no processo.
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