A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) obteve decisão judicial garantindo o restabelecimento do fornecimento de água a uma unidade residencial, após constatação de cobranças destoantes do perfil da unidade consumidora. A concessionária de água vinha cobrando da consumidora, de forma cumulativa, o valor de R$ 72.859,98. A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) deverá restabelecer o fornecimento em até 72 horas, além de não efetuar a cobrança do débito pretérito de forma cumulativa com a fatura mensal de consumo. O descumprimento pode gerar multa diária no valor de R$500,00, limitada ao valor de R$40.000,00.
Na ação, a cliente relata que desde agosto de 2019 foi surpreendida com a cobrança mensal de R$ 423,71 em seu consumo de água, valor muito superior ao habitual e que se repetiu pelos meses subsequentes apesar de destoar completamente do perfil de consumo da unidade residencial. Diante disso, após o recebimento da segunda fatura em valor exorbitante, solicitou à Caern uma visita técnica a fim de verificar a existência de vazamento ou de defeito no aparelho de medição.
Embora a vistoria tenha sido realizada em outubro de 2019, a consumidora não recebeu qualquer notificação da companhia, tendo feito nova solicitação em março de 2020. Na segunda ocasião, foi informada sobre a existência de indício de vazamento, sem revisão do consumo. Além disso, a Caern apontou a existência de um suposto débito no valor de R$ 72.859,98 como justificativa para suspender o fornecimento de água para a unidade. Só no mês julho de 2020, a Caern informou que a unidade em que residem apenas três pessoas teria consumido um volume de 596 m³.
“Importante registrar que, antes da cobrança exorbitante, o consumo mensal da unidade consumidora oscilava entre 29m³ a 44m³, com um consumo médio de 31/33m³. Apesar da fatura ter sido reduzida para 24 metros cúbicos de consumo em setembro de 2020, a consumidora não conseguiu adimplir o débito, uma vez que a Caern emite as faturas com a cobrança cumulativa dos débitos pretéritos, ato também ilegal, consoante jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça”, registrou a defensora pública responsável pela ação.
Na decisão, o magistrado da 16ª Vara Cível da Comarca de Natal deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando a suspensão da cobrança referente às faturas emitidas no período de setembro de 2019 a janeiro 2021, bem como a realização mediante prévio aviso à consumidora, de vistoria técnica na unidade residencial, apresentando relatório detalhado de eventual vazamento encontrado ou de defeito no aparelho de medição.