A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte rejeitou denúncia apresentada pelo partido Solidariedade contra os candidatos majoritários da coligação Avança Natal, Álvaro Dias (PSDB) e Aíla Cortez (PDT). Considerada improcedente pela juíza Fátima Maria Costa Soares de Lima, da 69ª Zona Eleitoral do RN, a alegação era de que os candidatos haviam se beneficiado de estrutura pública para promoção pessoal.
O pedido do Solidariedade visava a condenação “por prática de conduta vedada” e “abuso de poder”. Para isso, anexou vídeo postado nas redes sociais do prefeito Álvaro Dias em que ele emite uma ordem de serviço em seu gabinete na Prefeitura. No entendimento da juíza Fátima Maria Costa Soares de Lima, a situação questionada pela legenda de oposição não afronta os princípios constitucionais garantidores da lisura da disputa eleitoral.
“Julgo improcedentes os pedidos de condenação dos representados Álvaro Costa Dias e Aíla Maria Ramalho Cortez de Oliveira por prática de conduta vedada, bem como por abuso do poder de autoridade, tendo em vista que o uso das instalações do prédio da Prefeitura Municipal, de modo não ostensivo, não afronta os princípios constitucionais garantidores da lisura da disputa eleitoral”, afirmou ela, em sua decisão, afastando também a condenação da candidata à vice-prefeita, Aíla Cortez, que sequer aparece no vídeo.
Ainda na avaliação da magistrada, o fato das imagens terem sido feitas em seu local de trabalho como prefeito não configura ilegalidade e nem prática abusiva que fira a disputa, não havendo comprovação de abuso de autoridade.