O candidato à reeleição à Prefeitura de Natal, Álvaro Dias (PSDB), ganhou dois direitos de respostas em propagandas de rádio do candidato Sérgio Leocádio (PSL). A determinação é da juíza Francisca Maria Tereza Maia Diógenes, da Segunda Zona Eleitoral, que em sua decisão respaldou-se na legislação que busca conter agressões cometidas por candidatos e manter um nível limpo e respeitoso de campanha.
Em sua decisão, a magistrada concedeu a Álvaro Dias o tempo de 1 minuto e 48 segundos em dois programas de rádio veiculados pelo adversário, um pela manhã e outro à tarde. Assim, o candidato da coligação Avança Natal vai preencher dois programas completos de Sérgio Leocádio com os esclarecimentos sobre os ataques que sofreu. A juíza eleitoral Tereza Maia determinou ainda que o candidato do PSL retire do seu programa o conteúdo julgado irregular, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada reapresentação da propaganda.
O motivo do pedido de liminar foi a veiculação, dentro horário eleitoral gratuito no dia 09/10/2020 de Sérgio Leocádio, de conteúdo com inúmeras ofensas, em detrimento do prefeito Álvaro Dias. A finalidade do direito de resposta é esclarecer e trazer a verdade à população quanto à propaganda combatida, bem como impedir novas veiculações da publicidade irregular.
“Desse modo, tendo em mente que o direito de resposta busca garantir a integridade da honra, apenas o ataque pessoal e direto, que pretenda denegrir o indivíduo, é que comporta a incidência do referido art. 58 da Lei das Eleições, saindo do campo político para o nitidamente pessoal, de qualquer modo. Em outros dizeres, o que se pretende afirmar é que, quando as discussões ‘fugirem’ da crítica eminentemente política e desbordarem para investidas pessoais/diretas ou na divulgação de inverdades, caberá à Justiça Eleitoral outorgar direito de resposta”, ressalta a juíza eleitoral.