Em duas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, a Justiça potiguar determinou que os municípios de Tibau e Grossos adotem medidas, em caráter de urgência, para resolver os problemas de descarte irregular de lixo. As decisões foram proferidas pela 1ª vara da comarca de Areia Branca e fixaram o prazo de 90 dias para a adequação da destinação dos resíduos nas duas cidades. Em caso de descumprimento, os prefeitos estão sujeitos a multa de R$ 1 mil por dia, até o limite de R$ 60 mil.
Entre as medidas a serem adotadas, estão o isolamento e cercamento das áreas de disposição final de cada município com a utilização de estacas e fio de arame farpado, a instalação de portão para controle de acesso, a proibição de permanência de animais nos locais e a designação de um servidor público para ser responsável pela administração e garantir o controle de acesso.
Além dessas providências, é preciso regularizar o lixo já exposto com a compactação do material feita por trator de esteira e o seu recobrimento com argila compactada. Esse recobrimento deve ser realizado pelo menos duas vezes por semana.
As Prefeituras de Tibau e Grossos ficam obrigadas também de garantir a destinação somente dos materiais previstos na resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente, ou seja, os que são provenientes de domicílios, serviços de limpeza urbana, pequenos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, com exceção dos resíduos de poda, hospitalares e construção civil. Outra medida a ser tomada é o cadastramento de todos os veículos que realizam coleta de resíduos.
Fonte: MPRN